Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Dinheiro extra para servidores aposentados! Governo libera pagamento de licença-prêmio não usufruída

Decisão da justiça concede dinheiro extra para servidores aposentados. Confira se você também pode receber!

Em decisão recente, servidores aposentados obtiveram o direito de converter em dinheiro uma licença-prêmio que não foi usufruída durante sua carreira. A sentença, assinada pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, afirma que a não conversão desta licença em pecúnia resultaria em enriquecimento ilícito por parte do Estado.

Com a aposentadoria, foi requerida uma ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, solicitando o pagamento desta licença em dinheiro.

Assim, em resposta, o Estado de Pernambuco defendeu que sua atuação estava dentro dos limites legais. O argumento foi que a conversão em dinheiro da licença-prêmio não era cabível devido a alterações realizadas pela EC 16/99, na Constituição do Estado de Pernambuco. Isso porque a emenda estabelece que esse tipo de conversão é permitido somente no caso de falecimento do servidor ativo.

A decisão para os servidores aposentados

Dois aposentados comemorando as suas aposentadorias
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

O juiz, ao proferir a sentença, destacou o posicionamento do STJ e do STF (temas 1.086 e 635) sobre o assunto. Desse modo, segundo as cortes superiores, a não conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída pelos servidores aposentados constituiria enriquecimento ilícito do ente público.

Portanto, com base nesses entendimentos, o juiz reconheceu a possibilidade de implementação da vantagem pecuniária no caso do servidor inativo que não usufruiu da licença.

O tema constitui matéria constitucional

O magistrado ainda frisou que, após o posicionamento do STF no tema nº 635, a questão de conversão da licença prêmio em pecúnia assumiu status de matéria constitucional. Portanto, uma interpretação diferente daquela dada pela Suprema Corte seria considerada inconstitucional.

Veja também:

Maioria dos brasileiros querem que o valor do vale-refeição aumente

Além disso, o juiz também ressaltou que não cabe ao servidor comprovar a incompatibilidade de aproveitamento da licença-prêmio na ativa. Segundo o tema 1.086 do STJ, a necessidade de serviço que levou à não fruição é presumida.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com