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Dinheiro extra para servidores aposentados! Governo libera pagamento de licença-prêmio não usufruída

Decisão da justiça concede dinheiro extra para servidores aposentados. Confira se você também pode receber!

Geara FrancoPor Geara Franco2 min de leitura
Dois aposentados comemorando as suas aposentadorias

Em decisão recente, servidores aposentados obtiveram o direito de converter em dinheiro uma licença-prêmio que não foi usufruída durante sua carreira. A sentença, assinada pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, afirma que a não conversão desta licença em pecúnia resultaria em enriquecimento ilícito por parte do Estado.

Com a aposentadoria, foi requerida uma ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, solicitando o pagamento desta licença em dinheiro.

Assim, em resposta, o Estado de Pernambuco defendeu que sua atuação estava dentro dos limites legais. O argumento foi que a conversão em dinheiro da licença-prêmio não era cabível devido a alterações realizadas pela EC 16/99, na Constituição do Estado de Pernambuco. Isso porque a emenda estabelece que esse tipo de conversão é permitido somente no caso de falecimento do servidor ativo.

A decisão para os servidores aposentados

Dois aposentados comemorando as suas aposentadorias
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

O juiz, ao proferir a sentença, destacou o posicionamento do STJ e do STF (temas 1.086 e 635) sobre o assunto. Desse modo, segundo as cortes superiores, a não conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída pelos servidores aposentados constituiria enriquecimento ilícito do ente público.

Portanto, com base nesses entendimentos, o juiz reconheceu a possibilidade de implementação da vantagem pecuniária no caso do servidor inativo que não usufruiu da licença.

O tema constitui matéria constitucional

O magistrado ainda frisou que, após o posicionamento do STF no tema nº 635, a questão de conversão da licença prêmio em pecúnia assumiu status de matéria constitucional. Portanto, uma interpretação diferente daquela dada pela Suprema Corte seria considerada inconstitucional.

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Além disso, o juiz também ressaltou que não cabe ao servidor comprovar a incompatibilidade de aproveitamento da licença-prêmio na ativa. Segundo o tema 1.086 do STJ, a necessidade de serviço que levou à não fruição é presumida.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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