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5 infrações comuns aos direitos do consumidor na Black Friday

Falta menos de um mês para a Black Friday 2021, que neste ano acontece em 26 de novembro. É preciso ficar ligado, pois, apesar de existirem boas promoções, onde você pode economizar uma grana comprando mais barato, também existem um lado obscuro, onde empresas do varejo infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, falamos abaixo quais são as infrações mais comuns e como reivindicar seus direitos nesta edição do evento.

De acordo com o levantamento da consultoria Neotrust/Compre&Confie, em 2020 a Black Friday movimentou cerca de R$ 5,1 bilhões. Só o e-commerce registrou 7,6 milhões de operações na data.

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5 infrações comuns aos direitos do consumidor na Black Friday

1. Produto descrito incorretamente

Em primeiro lugar, o vendedor deve descrever claramente o produto e o preço. As informações devem estar escrito no idioma português de maneira correta. Isso inclui as informações como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além do risco de uso, se for o caso.

Porém, se a compra parcelada acarretar juros, a empresa deve deixar bem claro ao cliente. Propaganda enganosa é crime. Sendo assim, o vendedor não pode aumentar o preço dias antes e baixar na Black Friday.

2. Atraso na entrega

Na Black Friday, é bastante comum receber as compras com atraso, devido ao grande volume de compras. Mas isso não isenta o vendedor da obrigação de entregar o produto no prazo informado no momento da compra. Em caso de atraso, o consumidor pode solicitar o cumprimento da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor ou trocar por um produto similar.

Por isso, ao comprar pela internet, capture a tela de compra (print) com o prazo da entrega. Mas, se a sua compra foi em uma loja física, você pode solicitar ao vendedor uma anotação com o prazo de entrega na própria nota fiscal. Essas provas são importantes caso você precise procurar o Procon ou a Justiça.

3. Falta de Nota Fiscal

Tanto em compras pela internet quanto em lojas físicas, o vendedor é obrigado a fornecer a Nota Fiscal de compra. Isso porque este documento lhe garante o cumprimento dos direitos do consumidor. Entretanto, caso ele não lhe entregue a nota, estará cometendo crime de sonegação fiscal e prática abusiva. A pena é reclusão (prisão) de até 5 anos.

4. Cancelamento da compra

Comprou pela internet e se arrependeu? Pois saiba que mesmo na Black Friday, você tem direito de devolver o produto até 7 dias depois da entrega.

5. Produto com defeito

Além disso, no caso de defeito no produto que você comprou, é seu direito solicitar a troca do mesmo em até 30 dias após a entrega.

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Imagem: William Potter / Shutterstock.com.