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Dívida do cartão tem consequência GRAVE que poucos conhecem

Você sabia que as dívidas de cartão de crédito podem fazer você perder bens como carros, imóveis e títulos? Entenda como.

Diversos motivos podem levar uma pessoa à situação de inadimplência ou endividamento. As dívidas de cartão de crédito estão entre os mais comuns.

Existem muitas dúvidas quanto às sanções que podem ser impostas para as pessoas tidas como inadimplentes. Como cada caso é peculiar, não é possível afirmar exatamente quais são as consequências. Elas dependem do andamento do processo da dívida, do tempo que o devedor levará para pagar, entre outros fatores.

Quando se trata de dívida de cartão de crédito, o endividado deve ter atenção a uma medida específica que pode prejudicar muito a sua vida e colocar em risco a posse de objetos materiais de valor: a penhora de bens. Alguns casos podem chegar a esse extremo se a dívida não for paga. Descubra quais bens podem ser penhorados e como funciona esse procedimento:

Em quais situações as dívidas de crédito podem penhorar bens?

A penhora costuma acontecer caso a empresa credora decida entrar com uma ação na Justiça. Essa é uma medida extrema, e pode ser tomada caso não haja sucesso na negociação da dívida de forma extrajudicial, ou seja, sem a intervenção da Justiça.

Essa ação não é determinada de primeira pelo juiz. Pois, quando uma dívida é levada a Justiça, existem algumas fases processuais que são estabelecidas antes da penhora de bens. Assim, os estágios pelos quais o caso passa são: requisição do credor (apresentação da dívida ao juiz e intimação do devedor); direito à defesa (endividado é ouvido) e intimação para o pagamento (tentativa de acordo).

Somente depois dessas três fases, se o juiz julgar necessário, pode ser determinada a penhora de bens do inadimplente.

Quais bens podem ser penhorados por dívidas de crédito?

Entre os itens que podem ser penhorados, há uma hierarquia estabelecida pelo Artigo 835 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o Estado pode penhorar, em ordem de prioridade: dinheiro em espécie/depósitos ou aplicações, títulos da dívida pública da União, títulos imobiliários, veículos, bens imóveis, bens móveis, aeronaves e navios. Esses são alguns dos principais bens penhoráveis. A lista completa pode ser conferida no site da Jusbrasil.

Não é toda propriedade que pode ser submetida à penhora. Alguns bens não podem ser penhorados para pagamentos de dívidas de crédito. Dessa forma, os principais são: totalidade da renda, pensão ou aposentadoria, veículos usados para obtenção da renda (táxi, Uber, etc.), imóvel no qual o devedor e sua família residem e aplicação em poupança inferior a 40 salários mínimos.

Imagem: fizkes / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital