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Divisão de bens no casamento: saiba como funcionam 4 tipos de regime de bens

Entenda os 4 regimes de bens no casamento no Brasil e sua importância. Saiba como a escolha impacta o patrimônio do casal.

A escolha do regime de bens é uma decisão significativa para os casais que decidem casar-se. Esta não só afeta a vida financeira durante o matrimônio, mas também a divisão de bens em caso de separação ou morte de um dos cônjuges.

Nesse sentido, como mais de dois terços dos casais brasileiros optando pelo casamento civil, conforme pesquisa da Casar.com, é fundamental entender as opções de regimes de bens disponíveis.

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Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel.
Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Presentes na legislação brasileira, existem quatro tipos de regimes de bens no casamento:

  1. Comunhão parcial de bens (Código Civil de 2002): Todos os bens adquiridos após a oficialização do casamento compartilhando entre o casal. Esse regime é o mais comum;
  2. Comunhão universal de bens (Lei n. 6.515/77): Nesse caso, os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, são compartilhados;
  3. Separação total de bens (art. 1688 do Código Civil): Bens adquiridos antes e depois do casamento pertencem individualmente a cada um. Uma opção que visa a proteção patrimonial.
  4. Participação final nos aquestos (Código Civil de 2002): Semelhante à separação total, porém os bens adquiridos durante o casamento poderão dividi-los igualmente em caso de divórcio.

O casal não escolheu um regime: e agora?

Caso o casal não escolha nenhum regime, a lei determina automaticamente a comunhão parcial de bens, segundo o Código Civil, artigo 1641.

“Caso o casal prefira fazer tudo sozinho, se informem muito a respeito antes de bater o martelo nessa escolha que será regida por toda a vida do casal”, aconselha Paula Raimo, sócia da Casar.com.

Por fim, vale ressaltar que a ajuda de um profissional especializado, como um advogado, pode ser indispensável nesse momento para responder dúvidas e auxiliar na escolha mais adequada para o casal. Por fim, a escolha do regime de bens é um passo fundamental no processo de casamento civil.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com