Divórcio: como fica a partilha de um imóvel financiado
Entenda o processo de divórcio e partilha de imóvel financiado. Saiba sobre a casa construída em terreno alheio, aluguel pós-divórcio e mais
Na situação de um divórcio, a partilha de um imóvel financiado é uma das etapas mais complexas. Frequentemente, há muitas questões que geram dúvidas, principalmente por envolver emocionalmente os envolvidos.
Neste sentido, levantamos algumas das questões mais recorrentes sobre a partilha de bens em caso de divórcio e tentamos oferecer respostas sucintas e esclarecedoras. Vamos lá!
É possível se divorciar e deixar a partilha de bens para depois?
Sim, isso é possível. Os casais que decidem se divorciar podem optar por adiar a partilha de bens para um momento posterior ao divórcio.
No entanto, é importante lembrar que essa decisão irá influenciar o regime de bens de um futuro relacionamento, tendo o regime de separação obrigatória como padrão, até que a partilha do casamento anterior seja realizada.
Como fica a partilha de um imóvel financiado
Considerando o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, ou o regime de comunhão universal de bens, em que os bens constituem uma única ‘pessoa patrimonial’, se um casal inicia a aquisição de um bem por meio de financiamento e se divorcia antes de concluir as prestações, é necessário avaliar o valor do bem (valor de mercado) e subtrair dele o montante das parcelas ainda pendentes.
A diferença resultante será o valor a ser dividido entre os ex-cônjuges. No entanto, há sempre a possibilidade de alcançarem um acordo. Especialmente se planejarem vender o imóvel e dividir o montante, ou se um deles desejar manter a propriedade.
Se houver parcelas não quitadas, essa “dívida” permanecerá. O financiamento continuará em nome de ambos, pois o divórcio e a partilha não têm o poder de modificar o contrato estabelecido com a instituição financeira.
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O ex-cônjuge pode cobrar aluguel se o outro permanecer morando na casa não partilhada?
Há entendimentos que sugerem o pagamento de aluguel pelo ex-cônjuge que continua morando na casa, até que a partilha esteja concluída. No entanto, isto passa por analise em cada caso específico, visto que fatores como a contribuição financeira para a manutenção do imóvel podem afetar o veredito.
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