Você sabia que rebaixar carro pode resultar em multa? O Certificado de Segurança Veicular, também conhecido como CSV, é um documento necessário para garantir a conformidade de veículos modificados com os parâmetros de segurança.
Rebaixar carro pode dar multa de R$ 195; veja como evitar a penalidade
Se você pretende rebaixar seu carro, saiba que isso pode render multa. Descubra as especificações desse tipo de modificação em automóveis.
Tal certificado é obrigatório para qualquer tipo de modificação realizada no veículo, seja estética ou funcional. Ele tem expedição por instituições técnicas credenciadas pelo Denatran ou por entidades de metrologia legal. Isso tudo conforme as normas estabelecidas pelo Contran — o Conselho Nacional de Trânsito.
Para o processo de solicitação do Certificado de Segurança Veicular, inicialmente, é preciso solicitar a autorização prévia do Detran do seu estado para realizar as mudanças no carro. Uma vez que a autorização está em mãos, exige-se o agendamento de uma inspeção técnica nessas instituições credenciadas para validar as modificações realizadas.
Emissão de novos documentos após a inspeção
Passando pela inspeção técnica, ou seja, se o veículo modificado não compromete a segurança no trânsito, o motorista deve apresentar o CSV ao Detran para a emissão de uma nova via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e do CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Estes são os documentos necessários para circular nas vias públicas e para efetivar compras e vendas de automóveis, respectivamente.
Ambos os certificados passam a informar, no campo de observação, que o veículo passou por modificação autorizada. Isso tem importância pois, se futuramente a pessoa desejar vender o veículo e o comprador decidir desfazer a modificação, há necessidade de uma nova inspeção para que essa informação seja retirada dos documentos do carro.
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Vale lembrar que as modificações autorizadas em veículos seguem os parâmetros do Contran que, entre outras coisas, estabelece uma altura mínima para a suspensão dos veículos. No caso da suspensão, dez centímetros é a altura mínima estabelecida. Além disso:
- As mesmas regras são válidas para automóveis com suspensão a ar;
- A roda do veículo não pode tocar em nenhum componente, como na suspensão ou no para-lama na hora de esterçar o automóvel.
Assim, de acordo com o Artigo 230 do CTB, em caso de descumprimento das regras, pode resultar em infração grave, com retenção do veículo, além de multa de R$ 195,23, acrescidos de cinco pontos na carteira.
Imagem: alexfan32 / shutterstock.com
