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Doações e heranças realmente possuem imposto? Saiba mais

Veja como funciona o imposto sobre heranças e qual o valor e as alíquotas do imposto em diferentes estados!

Uma dúvida que muitos herdeiros têm a respeito da herança é se existem impostos sobre os bens, valores e direitos. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão da propriedade de bens decorrente do falecimento do titular ou de cessão gratuita, como doações. 

Ele é de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal e é abreviado por diferentes siglas, como ITCMD em São Paulo, ITD no Rio de Janeiro e ITCD em Minas Gerais.

Mas afinal, o que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e como funciona?

O que é e como funciona o ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual que começou a valer a partir de 2001. Ele incide sobre a transmissão de propriedades, bens e valores devido a falecimento do titular, ou mesmo de doações. 

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens transmitidos. Já as alíquotas variam de acordo com o estado, podendo chegar até 8%. Isso acontece porque a cobrança do ITCMD é de competência estadual, sendo cada estado responsável pela sua legislação.

Outros impostos sobre heranças

No entanto, o ITCMD não é o único imposto que pode incidir sobre doações e heranças. É necessário declarar o recebimento desses bens e direitos também no Imposto de Renda. Mas é importante ressaltar que os herdeiros devem declarar a herança no IR apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens.

Dessa forma, para evitar impactos financeiros negativos na transferência de bens e direitos, é importante considerar os aspectos do fato gerador do ITCMD. Pesquise também normas de transferência de propriedade de bens móveis e imóveis, sucessão legítima e testamentária trazidas pela legislação civil.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com