O cálculo da remuneração do trabalhador leva em consideração as horas de trabalho exercidas. Por lei, o trabalhador de carteira assinada deve ter até 08 horas diárias de trabalho, totalizando assim, 40 horas semanais. Caso trabalhe em dias de sábado, a carga semanal pode chegar a 44 horas.
Em quais situações eu posso faltar ao trabalho sem sofrer desconto?
Entenda quais são as situações de falta em que o trabalhador de carteira assinada não pode sofrer descontos em seu salário.
Contudo, a lei também garante que, em alguns casos, o trabalhador não deve ter desconto em seu salário caso falte o trabalho. Afinal, todos têm imprevistos no cotidiano, e alguns deles viabilizam que a falta seja justificada. Confira a seguir quais são essas situações e por quanto tempo o trabalhador pode faltar.
Faltas justificadas
Através do artigo 473, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante que, em algumas situações, as faltas do trabalhador sejam compreensíveis, não podendo, desse modo, haver desconto no salário. Essas são as chamadas faltas justificadas.
Uma vez por ano o trabalhador pode doar sangue e ter folga nesse dia. Quando o funcionário perde um familiar, ele tem direito a dois dias de luto. Já quando o trabalhador se casa, ele pode faltar até três dias seguidos.
No caso das famílias que estão no aguardo de um novo integrante, os pais podem acompanhar a gestante pelo tempo que for necessário nas consultas. No dia do nascimento, pode-se ter cinco dias seguidos de folga. Até a criança completar seis anos, a falta uma vez no ano para o acompanhamento médico é justificada.
Em decorrência de exames preventivos de câncer, desde que comprovados, 3 faltas no ano podem ser justificadas. Os trabalhadores que irão realizar exames de vestibular, têm a ausência justificada no dia das provas.
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Ademais, nos casos de comparecimento em juízo ou reuniões sindicais, bem como para o cumprimento de exigências do serviço militar não há um limite de dias que se pode faltar.
Essas são as faltas justificadas oficiais da CLT. No entanto, situações como licença maternidade, greves autorizadas pela Justiça, atrasados por conta de acidentes (quando provados pela concessionária), afastamento por doença ou acidente de trabalho e algumas outras também não podem resultar em um desconto no salário.
Imagem: archimede / Shutterstock.com
