Doenças comuns que garantem aposentadoria do INSS; confira
Separamos algumas das doenças mais comuns que são motivo dos trabalhadores solicitarem a aposentadoria do INSS. Saiba mais!
Por Amanda Sampaio
O INSS oferece, atualmente, diversas opções de aposentadoria e, entre as mais comuns, estão as doenças. Ela acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer as suas obrigações após algum diagnóstico, ou por tornar-se inválido.
No entanto, para receber a aposentadoria pelo INSS, é preciso seguir alguns critérios. Entre eles, podemos citar: a incapacidade total de exercer a atividade, manter-se como segurado da entidade e, também, cumprir o período de carência.
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Veja as doenças mais comuns para a aposentadoria do INSS
Imagem: Yuganov Konstantin / Shutterstock.com
Vale ressaltar que a lista de doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez é extensa, mas algumas mais comuns são: câncer (neoplasia maligna), cegueira e o Mal de Parkinson. O câncer, em específico, é caracterizado pela multiplicação desorganizada de células do corpo, que invadem tecidos saudáveis.
Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), o tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma, seguido pelo de mama, próstata, cólon e reto, pulmão e estômago. A cegueira, por sua vez, geralmente advém de doenças oculares, lesões ou condições congênitas. Ainda de acordo com a BVS, cerca de 3,5% da população brasileira é considerada portadora de deficiência visual.
Por fim, uma outra doença comum para a aposentadoria do INSS é a doença de Parkinson. Ela provoca degeneração progressiva do sistema nervoso central e afeta o controle motor do indivíduo. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde divulgados na BVS, estima-se que no Brasil cerca de 200 mil pessoas sofrem com o problema.
Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
No âmbito do INSS, considera-se incapacidade total quando o beneficiário está completamente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, sem previsão de reabilitação para outro tipo de trabalho. Nessa categoria, não se leva em conta a gravidade da doença, mas sim a incapacidade gerada pela mesma.
A qualidade de segurado, por sua vez, requer que o trabalhador esteja em atividade ou, caso contrário, que esteja dentro do chamado “período de graça”. Esse período são os 36 meses subsequentes ao último pagamento feito à Previdência. Durante esse intervalo, o trabalhador não precisa contribuir, mas mesmo assim terá direito aos benefícios do INSS.
Além disso, a aposentadoria por invalidez requer a chamada carência, que é o período mínimo de contribuição necessário para requerer os benefícios. No caso da aposentadoria por invalidez ou por doença, as mais comuns do INSS, a carência é de 12 meses de contribuição. Contudo, caso o trabalhador seja diagnosticado com alguma doença considerada grave e irreversível, ele terá direito à aposentadoria independentemente da carência.