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Dois empregos de carteira assinada? Descubra quais são as regras

Procurar estabilidade financeira é natural do ser humano. Mas é possível ter dois empregos de carteira assinada? Confira na matéria.

É comum que as pessoas busquem estabilidade financeira, o que é perfeitamente compreensível. No entanto, é importante destacar que, mesmo ao considerar a opção de ter dois empregos de carteira assinada, ainda existem regras e limitações que precisam ser observadas.

A possibilidade de ter dois empregos de carteira assinada depende de diversas variáveis, incluindo as políticas da empresa, as leis trabalhistas do país em questão e as especificidades contratuais. Veja na matéria!

Permissão

Antes de buscar uma segunda ocupação, é fundamental consultar o departamento de recursos humanos de sua empresa principal e revisar as leis trabalhistas locais. Isso garante que você está agindo dentro dos limites legais e contratualmente estabelecidos.

De acordo com o artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é possível para um trabalhador ter mais de um emprego, contanto que não ocorram conflitos de interesses entre as empresas contratantes, nem haja choque de horários ou outras implicações.

Conflito de interesses

A imagem mostra uma mulher segurando uma carteira de trabalho física enquanto acessa a versão virtual no celular.
Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock.com

É importante destacar que os dois empregos de carteira assinada não podem ser em empresas do mesmo segmento ou serem concorrentes diretas. De acordo com o artigo 482 da CLT, essa restrição é para evitar conflitos de interesse e manter a ética profissional. 

Trabalhar em concorrentes do mesmo setor pode gerar conflitos, pois o trabalhador pode acabar compartilhando informações confidenciais ou métodos de trabalho entre as empresas. Isso se configura como antiético e pode ser prejudicial aos negócios.

Jornada de trabalho

Uma das regras primordiais a serem rigorosamente obedecidas quando se decide manter dois empregos com carteira assinada é a gestão da carga horária de trabalho.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida é de 44 horas semanais, considerando o tempo de deslocamento entre os empregos. Qualquer excedente a esse limite requer o pagamento de horas extras, de acordo com as normas estabelecidas na CLT.

Adicional

Além disso, é importante destacar que se um dos empregos ocorrer durante o período noturno, que geralmente compreende o horário das 22h às 5h, o trabalhador terá direito ao adicional noturno, de acordo com as regras e porcentagens estabelecidas pela legislação vigente.

Contrato de exclusividade

Respeitar a confidencialidade é crucial ao conciliar múltiplos empregos de carteira assinada. Quanto à exclusividade, os profissionais devem estar cientes das cláusulas contratuais que podem limitar seu trabalho com outras empresas.

Contudo, é possível negociar essas cláusulas durante a contratação, porém, ambas as partes devem compreender e concordar com os termos. Se houver exclusividade em um contrato existente, renegociar pode ser necessário para garantir a flexibilidade.

Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock.com