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Domésticas aposentadas podem trabalhar de carteira assinada?

Empregadas têm uma série de direitos após a aposentadoria. Confira agora se continuar trabalhando com carteira assinada é um deles.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Esfregão limpando o piso doméstico

É fato que o sonho de milhões de brasileiros é se aposentar. Após décadas de contribuição com o INSS e tantas dificuldades superadas, um “descanso” é mais do que merecido.

Ainda assim, por necessidade ou qualquer que seja o motivo, muitas pessoas decidem permanecer no mercado de trabalho. Esse é o caso de algumas domésticas, por exemplo.

De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, as empregadas têm o direito de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Além disso, elas podem escolher entre permanecer na mesma residência ou ir trabalhar em outro lugar.

Sobre os direitos das domésticas

Em primeiro lugar, se optar por trabalhar na mesma residência, o patrão deve garantir os mesmos direitos após a aposentadoria. Assim, as domésticas terão acesso a um salário fixo mensal, carteira assinada, Vale-Transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, elas só terão acesso à multa de 40% sobre o FGTS se o patrão dispensá-la sem justa causa. A situação muda de figura, porém, quando a empregada decide mudar de emprego.

Dessa maneira, ela só poderá sacar o FGTS após o fim do vínculo empregatício. Vale frisar que o mesmo vale para trabalhadores de outros setores.

Pontos de atenção

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É direito de toda doméstica sacar integralmente o valor do Fundo de Garantia ao completar 70 anos. Via aplicativo do FGTS ou qualquer agência física da Caixa, ela pode dar início ao procedimento. Contudo, é preciso ter a carteira de identidade em mãos para comprovar a idade.

Entretanto, uma desvantagem de continuar trabalhando após a aposentadoria é o risco de acidentes de trabalho. Isso porque se uma empregada escorregar ao limpar o piso da cozinha, a Previdência não tem mais a obrigação de ampará-la. Logo, as domésticas não teriam direito a um valor excedente, também em caso de doenças.

Imagem: taviphoto / shutterstock.com

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Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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