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Estes brasileiros tem direito a saque de R$ 1.320 e talvez nem saibam

Cerca de 2 milhões de brasileiros têm direito ao saque de R$ 1.320,00 e não sabem. Confira como ter acesso!

Por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e idosos com idade a partir de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Assim, os beneficiários do BPC são contemplados com um salário mínimo mensal (R$ 1.320,00 em 2023).

No entanto, o que poucos sabem é que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC. Dessa forma, cerca de 2 milhões de brasileiros com autismo podem receber o benefício pago pelo INSS, já que se enquadram no grupo de pessoas com deficiência. Confira mais detalhes!

Como ter acesso aos R$ 1.320,00

Portanto, para a pessoas que têm diagnóstico de autismo ter acesso ao BPC e receber R$ 1.320,00 mensais é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo vigência (R$ 330,00 em 2023) por pessoa;
  • Comprovar a deficiência por meio de perícia médica do INSS;
  • Ser brasileiro nato ou português naturalizado.

Como solicitar o BPC pela internet?

Para solicitar o benefício pela internet é necessário seguir alguns passos:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login com CPF e senha;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que você quer, neste caso “BPC”;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Por fim, preencher os dados necessários para concluir o seu pedido.

Vale destacar que não é preciso ter contribuído com o INSS para receber o BPC. No entanto, esse benefício não dá direito a 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes em caso de falecimento.

Imagem: Rafastockbr / shutterstock.com