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Donas de casa podem se aposentar fácil cumprindo este requisito

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pois, embora não exerçam atividades remuneradas, elas desempenham um papel de suma importância para as famílias.

Contudo, não há uma modalidade específica de benefício para essa categoria. Dessa forma, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. Assim, a diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Contribuição da dona de casa

Portanto, para a dona de casa ter direito a aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Além disso, a idade mínima é de 62 anos.

Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Assim, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

Em síntese, o recolhimento ao INSS é realizado mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Dessa forma, a segurada tem duas opções de contribuição:

  • Até um salário: R$ 1.212,00 = contribuição de 7,5%;
  • Entre R$ 1.212,01 e 2.427,35 = contribuição de 9%;
  • Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 = contribuição de 12%;
  • Entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 = contribuição de 14%.

Famílias de baixa renda

Ademais, se a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode se aposentar com contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). No entanto, para ter acesso a essa modalidade, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, além de ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).

Como contribuir?

Por fim, em papelarias é possível adquirir a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para o preenchimento manual. Ademais, também é possível ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que é possível preencher por meio do site da Receita Federal.

Enfim, basta pagar, até o dia 15 de cada mês, a GPS em bancos, lotéricas ou internet banking.