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DPVAT: motoristas não precisam pagar o seguro em 2022

Segundo medida aprovada no dia 17 de dezembro de 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 2022, assim como em 2021, os motoristas não precisam pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT).

Conforme o CNSP, órgão de responsabilidade do Ministério da Economia, a isenção é graças ao acúmulo de recursos que se encontra no Fundo DPVAT (FDPVAT) que é administrado pela Caixa Econômica Federal.

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Em fevereiro de 2021, o consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, responsável pelo recebimento do DPVAT, repassou ao FDPVAT R$ 4,3 bilhões, valor suficiente para o pagamento de indenizações daquele ano e também de 2022.

Outro fator que contribui para a isenção do pagamento do DPVAT pelo motorista é que o CNSP reduziu o valor das indenizações em caso de acidente. 

A medida adotada ajuda aos motoristas, mas afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia todo ano 45% da arrecadação do DPVAT.

Antes dessa medida, os motoristas pagavam de R$ 10,00 a R$ 600,00 para custear o DPVAT, dependendo da região do país e do tipo de veículo.

Quando foi criado o DPVAT?

O DPVAT foi criado em 19 de dezembro de 1974, conforme a  Lei nº 6.194, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Quem tem direito a receber o DPVAT?

Todos os brasileiros têm direito ao seguro DPVAT, que tem cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito em território brasileiro, seja condutor, passageiro ou pedestre, independentemente se tiver culpa ou não.

Quais as coberturas da indenização do DPVAT?

A indenização do DPVAT é destinada a reembolsos de despesas da vítima relacionadas ao acidente de trânsito:

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) – como fisioterapia, medicamento, equipamentos ortopédicos, entre outras necessidades da vítima causadas pelo acidente;
  • Invalidez Permanente (IP), total ou parcial – àqueles que em decorrência do acidente tenham perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, com laudo atestando invalidez permanente e definitiva, receberão indenização.
  • Morte – É realizada à família a indenização no caso de falecimento da vítima em caso de acidente de trânsito.

Como acionar DPVAT em caso de acidente?

Para acionar o seguro, é preciso fazer o download do app DPVAT e usar o mesmo login e senha utilizado na Caixa Econômica Federal. Caso o solicitante não tenha, basta se cadastrar no site do banco.

Após baixar o app DVAP, você deve então:

  • Clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
  • Informar os dados do acidente;
  • Selecionar o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
  • Preencher os dados da vítima e/ou beneficiários;
  • Anexar os documentos solicitados;
  • Por fim, autorizar o pagamento em conta poupança social digital.

Além disso, o solicitante também pode ir até uma agência da Caixa com os documentos necessários. No entanto, vale lembrar que a Caixa Econômica Federal só presta atendimento às vítimas de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.

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Imagem: Adao/shutterstock.com