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Dupla sertaneja terá que pagar indenização de R$ 50 mil a ex-funcionário

Dupla sertaneja dona de um hit famoso foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para ex-funcionário. Saiba mais!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais

A dupla sertaneja Israel e Rodolffo, famosa pelo hit “Batom de Cereja”, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário. Isso porque, na ação trabalhista, que correu na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi constatado vínculo empregatício maior que o registrado na carteira de trabalho.

O ex-funcionário alegou que, durante uma parte do período em que trabalhou para a dupla sertaneja como assistente de camarim, ele não teve sua carteira assinada. Além disso, foi pedido o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e verbas rescisórias.

Em declaração, os advogados da dupla informaram que os cantores foram condenados em 1ª instância e ainda cabe recurso. Eles confirmam que a dupla discorda da decisão e que irão apresentar recurso para o julgamento.

Sobre a sentença da ação trabalhista e a indenização

Apesar de a sentença da dupla sertaneja na ação trabalhista ter saído no dia 1° de janeiro deste ano, as informações só foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18° da Região na última segunda-feira (23).

A juíza Girlene de Castro Araújo Almeida determinou que, além da indenização no valor de R$ 50 mil, também seja corrigida a anotação feita na carteira de trabalho do ex-funcionário pela empresa da dupla sertaneja.

Segundo a juíza, a decisão foi baseada na análise de documentos e em depoimentos de testemunhas. Além disso, a dupla deverá pagar outras verbas trabalhistas, como férias, 13° salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A posição da dupla sertaneja no processo

O ex-funcionário alegou ter começado a trabalhar para a dupla sertaneja em março de 2019. Por outro lado, os dois afirmaram que ele começou a trabalhar a partir de janeiro de 2020 e, antes disso, outra pessoa exercia a função de assistente de camarim.

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Já em relação às alegações do ex-funcionário sobre trabalho contínuo e sem descanso, na maioria das vezes, a dupla afirmou que, quando a equipe chegava em uma nova cidade para um show, todos faziam check-in no mesmo hotel.

Além disso, os cantores disseram que o funcionário fazia refeições e descansava até o momento de montar o camarim.

Por fim, após a juíza ouvir todas as partes envolvidas, a ação foi julgada parcialmente procedente. Até o momento, a dupla sertaneja está condenada provisoriamente a pagar a indenização e os custos do processo.

Imagem: Satur/shutterstock.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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