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É permitido contribuir para o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego?

Descubra como continuar contribuindo para o INSS durante o recebimento do seguro-desemprego. Mantenha seu tempo de contribuição ativo!

Muitos trabalhadores, ao serem demitidos, temem perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto recebem o seguro-desemprego.

A boa notícia, entretanto, é que eles podem, de forma consciente, continuar contribuindo para a Previdência durante este período.

Como contribuir para o INSS durante o seguro-desemprego?

Imagem de uma carteira de trabalho, com notas de R$100 dentro. Ao lado, um papel escrito seguro desemprego. Algumas moedas de 1 real empilhadas em cima. Apare, ao lado das moedas, uma calculadora. Ao fundo de tudo, um holerite.
Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III, a melhor maneira para quem recebe o auxílio é o recolhimento como segurado facultativo na previdência. Além de permitir a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

A legislação vigente estabelece que um dos requisitos para receber o seguro-desemprego é não ter renda própria de qualquer tipo, uma vez que o benefício caracteriza-se pela ausência temporária de atividade remunerada.

Nesta ótica, a contribuição como segurado facultativo do INSS aparece como a escolha mais indicada para quem está no período de recebimento do seguro-desemprego.

Tipos de contribuição à Previdência

Destaque-se que existem três principais formas mais comuns de contribuição que geralmente geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade. São elas: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

  • Facultativo: Este é o modelo mais recomendado para contribuir com o INSS durante o recebimento do seguro-desemprego sem maiores problemas;
  • Facultativo de baixa renda: O valor garantido pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se qualifique como um segurado facultativo de baixa renda, pois o valor do benefício é superior ao permitido;
  • Contribuinte Individual: Para uma contribuição nesse formato, o cidadão deve estar, obrigatoriamente, exercendo uma atividade remunerada, o que automaticamente impede a concessão do seguro-desemprego.

Dessa forma, para que o tempo de recebimento do seguro-desemprego seja contabilizado para fins de contribuição ou carência ao INSS, é imperativo que o pagamento seja feito em dia como segurado facultativo.

Contribuindo após o seguro-desemprego

Após o término do prazo para o recebimento do seguro-desemprego, o contribuinte deve continuar contribuindo na modalidade que melhor se aplicar à sua situação.

Se já estiver trabalhando, por exemplo, deverá recolher como um contribuinte individual. Caso contrário, deverá prosseguir com as contribuições como segurado facultativo.

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Concluindo, é importante recordar que somente a contribuição pontual garante a manutenção e a contagem do tempo de contribuição total.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com