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Valor do seguro-desemprego é atualizado: confira tabela e quem tem direito

O ano de 2024 chegou e, com ele, novas regras e cálculos para o valor do seguro-desemprego. Confira quanto você pode receber!

O ano de 2024 chegou e, com ele, novas regras e cálculos para o valor do seguro-desemprego. Entender como esse cálculo funciona é essencial para o trabalhador, que deve conhecer as informações mais relevantes para garantir o cumprimento de seus direitos.

Então, se você foi demitido ou está receoso em relação a essa situação, continue lendo e entenda o cálculo desse benefício garantido por lei. Além disso, confira quais perfis de trabalhadores podem ter acesso ao valor.

Calculando o valor do seguro-desemprego em 2024

Na imagem, mesa com calculadora, cofre de porquinho e dois blocos de madeira com as palavras seguro desemprego.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O primeiro passo é entender como se calcula o valor a receber do seguro-desemprego. Para chegar ao resultado, é preciso somar a remuneração do trabalhador nos últimos três meses anteriores à demissão e dividir o total por três, conseguindo, assim, o salário médio.

Agora, um detalhe importante: conforme a legislação, o valor do seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412. Ou seja, se o salário médio for inferior a esse, o beneficiário receberá o valor do salário mínimo.

Por outro lado, os trabalhadores que tiveram salários médios superiores a R$ 3.402,65 recebem o valor máximo do benefício, que é de R$ 2.313,74. Confira a tabela completa abaixo:

Salário médio (últimos três meses)Cálculo da parcela do seguro-desemprego
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65Multiplica-se o valor excedente a R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se o resultado com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65Valor invariável de R$ 2.313,74
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é um valor garantido a vários perfis de trabalhadores, incluindo aqueles que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também se estende a empregados que sofreram dispensa indireta, ou seja, quando há uma falta grave do empregador sobre o profissional, fazendo jus à rescisão por parte do trabalhador.

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Outras situações que também garantem o valor do seguro-desemprego incluem: trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com