Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

É permitido faltar ao trabalho por estar em processo de divórcio?

Descubra o que a lei diz sobre faltar por estar em processo de divórcio. Entenda os métodos e como negociar, caso necessário.

A notícia de um divórcio costuma ter um impacto significativo na vida dos envolvidos. Além das questões emocionais e burocráticas, um aspecto muitas vezes negligenciado envolve as implicações trabalhistas dessa situação.

A psicóloga Fabiola Luciano, especialista em terapia cognitivo comportamental pela USP, ao portal G1, afirma que um divórcio pode envolver sentimentos de fracasso, raiva, vergonha, tristeza e desesperança. Em meio a este turbilhão emocional, dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas podem surgir.

O que diz a legislação trabalhista sobre isso?

casal de mãos cruzadas de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Segundo o advogado Afonso Paciléo, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, ainda ao G1, atualmente, não existe uma lei trabalhista no país que permite aos funcionários faltarem ao trabalho por estarem em processo de divórcio.

Veja também: Alerta para clientes Visa: cartões serão encerrados este mês

Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, “pelo tempo que se fizer necessário” quando tiver que comparecer a juízo. Neste contexto, se o colaborador tiver algum procedimento judicial relativo ao seu processo de divórcio em horário de serviço, o direito à falta está garantido.

Por que não existe licença-divórcio?

Ainda conforme a CLT, um funcionário tem direito a faltar até 3 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude de casamento. Entretanto, essa regra não se estende a situações de divórcio.

A advogada Cristiane Ferreira Leite Lopes, especialista em Direito Trabalhista, explica que a contagem desses três dias de folga pode gerar interpretações distintas. Todavia, sempre deve ser negociada entre empregador e empregado. Portanto, enquanto a lei trabalhista não prevê uma licença-divórcio, o diálogo aberto e honesto entre as partes envolvidas é fundamental para lidar com a situação.

Como negociar períodos de ausência por divórcio com o empregador?

Em suma, em casos onde a questão é mais emocional do que burocrática, e o funcionário precisa de folgas devido ao divórcio, o advogado Paciléo recomenda o diálogo. Isto é, por exemplo, o colaborador pode dialogar com o gestor para mudar de horário, conseguir alguns dias de folga ou ajustar as férias. No entanto, a decisão final cabe à empresa.

Contudo, a psicóloga Fabiola Luciano acredita que essa conversa depende muito da relação do empregado com o chefe e com o próprio trabalho.

Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com