É possível criar um sobrenome novo para seu filho?
Criar um novo sobrenome para o seu filho não é possível. De acordo com a lei, os filhos só podem receber os sobrenomes do pai ou da mãe, e o motivo é bastante simples: o sobrenome tem uma função social e, por isso, deve seguir o mesmo dos nossos pais.
O sobrenome é um fator de estabilidade e oferece para o Estado segurança e facilidade para identificar as pessoas, pois ele é capaz de indicar de qual família cada um faz parte. Os sobrenomes só podem ser modificados em casos legais, entre eles:
- divórcio;
- casamento;
- adoção legal;
- erro de grafia;
- novo casamento.
Contudo, em 2022 aconteceu uma alteração na lei, que permite que pais coloquem nos filhos o sobrenome dos avós ou bisavós, desde que haja documentação comprovando a ascendência. A lei também permite que a pessoa inclua o sobrenome de outros ascendentes no próprio RG.
Famosos e a adoção de pronomes
Apesar da troca de sobrenome ter um impedimento legal no Brasil, segundo a Lei 9.708/98, é possível substituir seu primeiro nome por um apelido ou adicionar o apelido ao seu nome, como um prenome, fazendo com que ele se torne parte do seu registro.
No Brasil, temos dois casos muito famosos de pessoas públicas que adicionaram o apelido ao seu nome de registro. O primeiro deles é o do presidente da República, que adicionou o seu apelido ‘Lula’ ao seu nome, tornando-se Luiz Inácio Lula da Silva.
Outro caso muito famoso é da apresentadora Xuxa, em que seu nome completo se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Essa mudança deve ocorrer por meio de processo administrativo, com a presença de testemunhas para comprovar que a pessoa realmente é conhecida pelo apelido.
Quando é possível alterar o sobrenome?
Quando um sobrenome é alterado dentro das situações previstas por lei (casamento, divórco, adoção etc.) a requisição da alteração pode ser realizada no cartório. Contudo, se a motivação para a mudança não se enquadra na lei, será preciso uma ação judicial.
Por exemplo, um enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta ao seu nome, mas sem retirar os que herdou dos pais. Contudo, para que haja a inclusão desse novo sobrenome, é necessária uma ação judicial.
Esse tipo de ação é genericamente conhecida por ‘ação de retificação de registro público’ e é um tipo de ação voluntária, em que não há partes com interesses contrários. Ou seja, apenas uma parte procura o judiciário para requerer a mudança de sobrenome.
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