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É possível criar um sobrenome novo para seu filho?

Seu filho nasceu e você gostaria de colocar nele um sobrenome diferente do seu? Descubra aqui se é possível!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
pessoa assina papéis de registro de nascimento

Criar um novo sobrenome para o seu filho não é possível. De acordo com a lei, os filhos só podem receber os sobrenomes do pai ou da mãe, e o motivo é bastante simples: o sobrenome tem uma função social e, por isso, deve seguir o mesmo dos nossos pais. 

O sobrenome é um fator de estabilidade e oferece para o Estado segurança e facilidade para identificar as pessoas, pois ele é capaz de indicar de qual família cada um faz parte. Os sobrenomes só podem ser modificados em casos legais, entre eles:

  • divórcio;
  • casamento;
  • adoção legal;
  • erro de grafia;
  • novo casamento.

Contudo, em 2022 aconteceu uma alteração na lei, que permite que pais coloquem nos filhos o sobrenome dos avós ou bisavós, desde que haja documentação comprovando a ascendência. A lei também permite que a pessoa inclua o sobrenome de outros ascendentes no próprio RG.

Famosos e a adoção de pronomes

Apesar da troca de sobrenome ter um impedimento legal no Brasil, segundo a Lei 9.708/98, é possível substituir seu primeiro nome por um apelido ou adicionar o apelido ao seu nome, como um prenome, fazendo com que ele se torne parte do seu registro.

No Brasil, temos dois casos muito famosos de pessoas públicas que adicionaram o apelido ao seu nome de registro. O primeiro deles é o do presidente da República, que adicionou o seu apelido ‘Lula’ ao seu nome, tornando-se Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro caso muito famoso é da apresentadora Xuxa, em que seu nome completo se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Essa mudança deve ocorrer por meio de processo administrativo, com a presença de testemunhas para comprovar que a pessoa realmente é conhecida pelo apelido.

Quando é possível alterar o sobrenome?

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Quando um sobrenome é alterado dentro das situações previstas por lei (casamento, divórco, adoção etc.) a requisição da alteração pode ser realizada no cartório. Contudo, se a motivação para a mudança não se enquadra na lei, será preciso uma ação judicial.

Por exemplo, um enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta ao seu nome, mas sem retirar os que herdou dos pais. Contudo, para que haja a inclusão desse novo sobrenome, é necessária uma ação judicial.

Esse tipo de ação é genericamente conhecida por ‘ação de retificação de registro público’ e é um tipo de ação voluntária, em que não há partes com interesses contrários. Ou seja, apenas uma parte procura o judiciário para requerer a mudança de sobrenome.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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