Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

É possível desistir da aposentadoria do INSS? Como fazer?

Ficou insatisfeito com o valor concedido da sua aposentadoria? Confira aqui se é possível desistir do seu benefício do INSS!

Quando uma pessoa fica insatisfeita com o valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ela possui o direito de desistir do benefício concedido. Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para garantir esse direito.

A primeira regra é que o valor do primeiro benefício depositado em conta para o aposentado não poderá ser sacado. O valor de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o do PIS/PASEP também não devem ser sacados.

Por isso, caso haja o saque de qualquer um desses valores, o beneficiário não poderá mais desistir da aposentadoria. Desse modo, para formalizar a desistência do benefício, é preciso realizar um pedido online, que pode ser feito através do site ou do aplicativo Meu INSS (Android e iOS).

Passo a passo para desistir do benefício concedido

Para acessar o site ou aplicativo é preciso fazer login com o número do seu CPF e a sua senha cadastrada. Na tela inicial você irá encontrar a opção “Desistência”. Depois de clicar nesta opção, clique em “Solicitar Desistência do Benefício” e depois em “Avançar”.

Na tela seguinte, leia as informações e clique em “Avançar” novamente. Em seguida, confirme se você é o titular da solicitação ou um procurador. Em caso de procurador, este deverá anexar uma procuração.

Dessa forma, a próxima tela mostrará o campo “Você Deseja”, com a opção “Desistir da Aposentadoria”. Após escolher esta opção, clique em “Sim”. Por fim, no passo seguinte você deve anexar os documentos solicitados.

Documentos necessários para desistir da aposentadoria

O INSS exige alguns documentos para comprovar que não houve o saque do benefício ou dos valores de FGTS e PIS/PASEP, sendo eles:

  • Carta de concessão de cálculo (recebida via Correios ou impressa pelo Meu INSS);
  • Declaração da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil para comprovar que não houve o saque do FGTS ou do PIS/PASEP;
  • Declaração de não recebimento do benefício concedido;
  • Em caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, deverá ser enviado uma declaração informando que não houve o recebimento do benefício.

Por fim, para enviar esses documentos, você encontrará no final da tela a opção “Anexos”. Para enviá-los, clique em “Novo” e depois em “Anexar”. Após a conclusão do envio dos documentos, seu pedido para desistir da aposentadoria do INSS irá para a análise, que poderá durar até 30 dias.

Imagem: PixOfPOP / Shutterstock.com