Quando uma pessoa fica insatisfeita com o valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ela possui o direito de desistir do benefĂcio concedido. Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para garantir esse direito.
É possĂvel desistir da aposentadoria do INSS? Como fazer?
Ficou insatisfeito com o valor concedido da sua aposentadoria? Confira aqui se Ă© possĂvel desistir do seu benefĂcio do INSS!
A primeira regra Ă© que o valor do primeiro benefĂcio depositado em conta para o aposentado nĂŁo poderá ser sacado. O valor de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o do PIS/PASEP tambĂ©m nĂŁo devem ser sacados.
Por isso, caso haja o saque de qualquer um desses valores, o beneficiário nĂŁo poderá mais desistir da aposentadoria. Desse modo, para formalizar a desistĂŞncia do benefĂcio, Ă© preciso realizar um pedido online, que pode ser feito atravĂ©s do site ou do aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
Passo a passo para desistir do benefĂcio concedido
Para acessar o site ou aplicativo Ă© preciso fazer login com o nĂşmero do seu CPF e a sua senha cadastrada. Na tela inicial vocĂŞ irá encontrar a opção “DesistĂŞncia”. Depois de clicar nesta opção, clique em “Solicitar DesistĂŞncia do BenefĂcio” e depois em “Avançar”.
Na tela seguinte, leia as informações e clique em “Avançar” novamente. Em seguida, confirme se você é o titular da solicitação ou um procurador. Em caso de procurador, este deverá anexar uma procuração.
Dessa forma, a próxima tela mostrará o campo “Você Deseja”, com a opção “Desistir da Aposentadoria”. Após escolher esta opção, clique em “Sim”. Por fim, no passo seguinte você deve anexar os documentos solicitados.
Documentos necessários para desistir da aposentadoria
O INSS exige alguns documentos para comprovar que nĂŁo houve o saque do benefĂcio ou dos valores de FGTS e PIS/PASEP, sendo eles:
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- Carta de concessão de cálculo (recebida via Correios ou impressa pelo Meu INSS);
- Declaração da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil para comprovar que não houve o saque do FGTS ou do PIS/PASEP;
- Declaração de nĂŁo recebimento do benefĂcio concedido;
- Em caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, deverá ser enviado uma declaração informando que nĂŁo houve o recebimento do benefĂcio.
Por fim, para enviar esses documentos, você encontrará no final da tela a opção “Anexos”. Para enviá-los, clique em “Novo” e depois em “Anexar”. Após a conclusão do envio dos documentos, seu pedido para desistir da aposentadoria do INSS irá para a análise, que poderá durar até 30 dias.
Imagem: PixOfPOP / Shutterstock.com
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