É possível que meus bens sejam penhorados caso eu não pague o cartão de crédito?
Imprevistos acontecem, e em algumas situações o consumidor pode não ter condições de honrar os pagamentos do cartão de crédito, ficando inadimplente.
Mas o que acontece com o clientes nestes casos? É possível que a operadora do cartão solicite a penhora de seus bens? Na matéria de hoje, vamos esclarecer esses aspectos, dentre outras dúvidas!
Dívida no cartão de crédito: o que acontece com o consumidor?
Assim que o cliente atrasa um pagamento, a operadora do cartão de crédito o notifica pelos canais oficiais, além de demonstrar os juros e a multa pelo atraso.
No entanto, caso o valor permaneça pendente, a administradora de crédito pode adicionar o cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, fazendo com que o seu nome fique “negativado”.
Nessas condições, o cliente tem uma perda no score e pode encontrar dificuldades para abrir contas bancárias, conseguir empréstimos ou financiamentos, solicitar novos cartões de créditos, entre outros.
Contudo, se mesmo assim o cliente não quitou a dívida, a empresa pode abrir uma ação judicial e solicitar a constrição e a penhora de bens do inadimplente.
Condições de penhora
Todavia, existem algumas restrições para a penhora de bens no caso de dívidas com cartão de crédito. Segundo a lei vigente, neste caso, não é possível penhorar:
- móveis e pertences domésticos, exceto se considerados desnecessários para a sobrevivência do devedor;
- vestuário e pertences pessoais, exceto itens de alto valor, como relógios e joias;
- salário e fontes de renda que garantam subsistência;
- bens essenciais para a atividade laboral, como ferramentas e máquinas;
- seguro de vida;
- materiais de obra;
- caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos, podendo o valor acima disso ser penhorado;
- imóvel de residência do devedor.
É possível conseguir crédito depois de estar endividado?
Após ter o nome negativado, o cliente pode negociar a sua dívida e quitá-la. Neste caso, não haverá nenhum desdobramento em sua confiabilidade no mercado.
Contudo, existem pessoas que esperam sua dívida “caducar” — seja por falta de condições de assumir a negociação ou outra razão. Após cinco anos da prescrição da dívida, a instituição não pode mais cobrá-la e, com isso, está “caduca”.
Entretanto, isso não significa que não haverá reflexos na condição do cliente no mercado, já que a própria instituição sempre terá acesso a informações internas. E outros bancos podem consultar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Sendo assim, é importante aproveitar eventos, como o “Serasa Limpa Nome” ou tentar negociar com a instituição para não ficar endividado.
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