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É possível se aposentar por perda auditiva?

Descubra por aqui se é possível fazer o pedido para se aposentar em decorrência da perda auditiva e as demais informações!

Perder a capacidade de escutar não apenas prejudica nossa capacidade de ouvir sons, mas também potencialmente impede a realização de várias atividades, até mesmo as de nível profissional. Dessa forma, há como se aposentar por perda auditiva?

Vale destacar que, apesar de ter sua vinculação ao processo natural de envelhecimento, é possível notar um aumento considerável desse problema entre os mais jovens. Continue a leitura!

A perda auditiva confere direito à aposentadoria?

Imagem de um cofre, um relógio e pilhas de moedas representando o tempo para se aposentar
Imagem: Perspective Jeta / Shutterstock.com

Primeiramente, é preciso entender o que é a perda auditiva. Trata-se da incapacidade parcial ou total de escutar, afetando uma ou ambas orelhas.

Essa condição pode surgir por diversas razões, como o envelhecimento, infecções virais ou bacterianas, exposição a ruídos, uso inadequado de tecnologia. Ainda, condições como diabetes, hipertensão arterial, medicamentos ototóxicos e perfuração do tímpano também contribuem para o problema

Portanto, é sim possível se aposentar por conta de perda auditiva, desde que sejam atendidos critérios pré-estabelecidos pela legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar nº 142/2013, considera-se deficiente auditivo aquele que possui perda bilateral de 41 dB ou mais em frequências específicas: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

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Quais são os critérios para obter o benefício?

Para obter a aposentadoria por perda auditiva, são necessários certos requisitos. Entre eles, deve-se ser segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apresentar um laudo médico, emitido por profissional habilitado, para comprovar a deficiência auditiva. Ainda, deve-se atender ao tempo de contribuição ou à idade mínima exigida, de acordo com o grau da deficiência.

  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Caso atenda a todos os critérios, é possível fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a documentação necessária, como CPF, RG, certidão de nascimento/casamento e extrato de contribuição. O INSS irá avaliar o pedido e, se aprovado, o solicitante tem o direito ao benefício de aposentadoria por deficiência auditiva.

Imagem: Perspective Jeta / Shutterstock.com