Perder a capacidade de escutar não apenas prejudica nossa capacidade de ouvir sons, mas também potencialmente impede a realização de várias atividades, até mesmo as de nível profissional. Dessa forma, há como se aposentar por perda auditiva?
É possível se aposentar por perda auditiva?
Descubra por aqui se é possível fazer o pedido para se aposentar em decorrência da perda auditiva e as demais informações!
Vale destacar que, apesar de ter sua vinculação ao processo natural de envelhecimento, é possível notar um aumento considerável desse problema entre os mais jovens. Continue a leitura!
A perda auditiva confere direito à aposentadoria?

Primeiramente, é preciso entender o que é a perda auditiva. Trata-se da incapacidade parcial ou total de escutar, afetando uma ou ambas orelhas.
Essa condição pode surgir por diversas razões, como o envelhecimento, infecções virais ou bacterianas, exposição a ruídos, uso inadequado de tecnologia. Ainda, condições como diabetes, hipertensão arterial, medicamentos ototóxicos e perfuração do tímpano também contribuem para o problema
Portanto, é sim possível se aposentar por conta de perda auditiva, desde que sejam atendidos critérios pré-estabelecidos pela legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar nº 142/2013, considera-se deficiente auditivo aquele que possui perda bilateral de 41 dB ou mais em frequências específicas: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
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Para obter a aposentadoria por perda auditiva, são necessários certos requisitos. Entre eles, deve-se ser segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apresentar um laudo médico, emitido por profissional habilitado, para comprovar a deficiência auditiva. Ainda, deve-se atender ao tempo de contribuição ou à idade mínima exigida, de acordo com o grau da deficiência.
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caso atenda a todos os critérios, é possível fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a documentação necessária, como CPF, RG, certidão de nascimento/casamento e extrato de contribuição. O INSS irá avaliar o pedido e, se aprovado, o solicitante tem o direito ao benefício de aposentadoria por deficiência auditiva.
Imagem: Perspective Jeta / Shutterstock.com
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