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É possível ser demitido por faltas justificadas?

Será que um funcionário pode ser demitido pela empresa por faltas justificadas? Veja aqui o que diz a CLT.

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 473, define que, em algumas situações, a falta de uma pessoa pode ser justificada. Mas, com isso, surge uma dúvida persistente: será que um funcionário com muitas faltas justificadas pode ser demitido por justa causa?

Como a lei garante que o trabalhador tenha direito a alguns dias de falta de acordo com a situação, a empresa não pode demití-lo por justa causa quando ele usufrui desse artigo da CLT. Afinal, a justa causa é consequência de um ato grave do empregado.

Ela pode acontecer, por exemplo, se a pessoa falsificar um atestado médico para apresentar como um motivo de falta. Contudo, em um contexto geral, se aquela falta está prevista na lei, o funcionário não deve ser penalizado por isso. 

Trabalhador é descontado quando tem uma falta justificada?

O trabalhador não deve sofrer os impactos financeiros da falta, porém, é importante ressaltar que o direito de não ter descontos na folha de pagamento por faltas justificadas está condicionado ao cumprimento de certos requisitos. 

Nesse sentido, o funcionário precisa apresentar provas ou evidências dos motivos de sua ausência para a empresa. Ao todo, há 12 situações em que a falta do trabalhador deve ser considerada justificada. 

Quais são as faltas permitidas pela CLT?

  • Serviço militar – depende do calendário de alistamento em vigência, mas, em todos os casos, é preciso apresentar a documentação de presença nas Forças Armadas da  Aeronáutica, Marinha ou Exército;
  • Vestibular – varia conforme os dias dos exames, se for o ENEM, por exemplo, e a pessoa trabalha por escala e estaria atuando no domingo, a falta será justificada;
  • Falecimento – falta de 2 dias em casos de morte de cônjuge e parentes mais próximos, como filhos, netos, avós ou pais;
  • Comparecimento em juízo –  a falta será justificada em toda convocatória de testemunha em audiências cíveis de qualquer esfera;
  • Representação sindical – a falta pode ser justificada de acordo com a necessidade da representação;
  • Consultas de pré-natal – a lei garante pelo menos 6 faltas justificadas a consultas de gestantes, no entanto, esse é um mínimo, não havendo um limite definido;
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias a cada ano;
  • Acompanhamento de consulta médica do filho – 1 vez a cada 12 meses para filhos na fase da primeira infância, ou seja, com idade até 6 anos.
  • Casamento – 3 dias consecutivos;
  • Licença-paternidade – 5 dias;
  • Alistamento como eleitor – 2 dias, não necessariamente consecutivos;
  • Doar sangue – 1 vez no ano.

Imagem: ArtemisDiana / shutterstock.com