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É possível ser MEI e trabalhar com a CLT assinada ao mesmo tempo?

Já possui um emprego formal CLT, mas quer se formalizar como MEI? Descubra neste artigo se isso é possível.

Se você já tem um emprego com vínculo CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), mas quer se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para possuir uma renda extra de forma autônoma, temos uma boa notícia: isso é possível! 

Isso porque não existe nenhuma lei que proibia você ter uma CLT e um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de MEI. No entanto, é fundamental que você se adeque às regras desses dois regimes. Conheça a seguir mais detalhes.

Todo CLT pode ser MEI?

Essa situação vai variar de acordo com seu contrato CLT. Se, por exemplo, o seu contrato de trabalho apresentar cláusulas que proíbam o exercício de atividades autônomas ou a abertura de um negócio próprio, isso não será possível.

Ademais, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), algumas profissões podem representar concorrência direta ou conflito de interesse com a atividade pretendida como MEI.

Agora, se você for um servidor público federal, a lei não vai permitir o enquadramento. No entanto, se você for servidor público à nível estadual ou municipal, deve consultar o regulamento da sua região para conferir essa questão.

Todas as atividades autônomas podem ser MEI?

O governo dispõe de centenas de atividades autônomas possíveis de serem regularizadas como essa categoria. No entanto, algumas profissões possuem seu próprio regulamento, como, por exemplo, dentista, arquiteto, contador e outras, e não podem ser enquadradas como MEI.

Exemplos de atividades autônomas

  • Beleza e estética – cabeleireiro, manicure, maquiador, depilador, entre outros;
  • Assistência técnica em eletrônicos – conserto de celulares, computadores e eletrodomésticos;
  • Reparação e manutenção – eletricista, encanador, marceneiro, pintor, etc;
  • Comércio de produtos diversos – roupas, calçados, acessórios e artigos esportivos;
  • Serviços de alimentação – fornecimento de alimentos preparados, como lanches, salgados, doces e refeições;
  • Transporte de passageiros – motorista de aplicativo, transporte escolar e táxi;
  • Artesanato e produção manual – confecção de bijuterias, peças de decoração, roupas sob medida, entre outros.

Duas contribuições ao INSS

Enquanto a CLT faz o desconto automático da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o MEI paga essa alíquota pelo DAS. Nesse sentido, essas duas contribuições conjuntas ajudam a acumular tempo de contribuição e a garantir a elegibilidade para aposentadoria.

Imagem: Pedro Ignacio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital