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É verdade que o STF autorizou o cancelamento da CNH em caso de atraso do IPVA?

A informação sobre o cancelamento da CNH vem circulando nas mídias sociais, como WhatsApp e Facebook. Entenda se é verdade!

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
Imagem de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em mãos

Nas últimas semanas, um boato está sendo replicado na internet, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cancelamento da CNH, caso o proprietário não esteja em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA).

Porém, essa informação é falsa. No site do STF não há nenhuma publicação relacionada ao assunto. A afirmação inverídica circula no WhatsApp e Facebook por meio de um vídeo com narração.

O portal Uol também revelou que procurou a assessoria do supremo e a informação também foi desmentida.

O Uol informou, na mesma matéria, que esta fake news sobre o cancelamento da CNH já foi espalhada em outros momentos, em 2018 e 2021. Nas duas ocasiões, a falsa notícia foi desmentida pela TV Justiça.

Inclusive, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em casos de débito do motorista, só pode ocorrer como medida drástica.

Casos em que pode haver o cancelamento da CNH

O cancelamento da CNH está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como penalidade de condutores infratores. Quando isso acontece, o motorista perde o direito de dirigir por dois anos.

Após o período, ele pode realizar a reabilitação com aulas teóricas de reciclagem e exames obrigatórios nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Mas isso não acontece se não houver o pagamento do IPVA. Enquanto o proprietário do automóvel não quitar o IPVA, não será expedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

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Sem o documento, o motorista estará cometendo uma infração de trânsito, passível de multa de licenciamento (R$ 293,47) e apreensão do veículo. Além disso, o imposto gera Dívida Ativa na União, composta por débitos e juros.

Saiba alguns casos em que a CNH do condutor pode ser cancelada:

  • condenação judicial por delito de trânsito;
  • irregularidade na emissão da habilitação;
  • infrações reincididas em 12 meses, sendo elas: dirigir com CNH de categoria diferente do veículo conduzido ou entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH;
  • direção sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência;
  • disputa de corrida, realização de manobras perigosas e competições não autorizadas em via pública (famosos rachas).

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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