De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitar o reembolso do dinheiro de um produto que não gostou é um direito do consumidor. Porém, é preciso se atentar em quais casos é possível fazer essa solicitação.
Em quais casos é permitido pedir o dinheiro de volta caso não goste do produto?
Se arrependeu de uma compra e quer pedir o seu dinheiro de volta? Descubra aqui se é possível solicitar o reembolso!
Na prática, o Artigo 49 do CDC prevê que o consumidor pode desistir do produto em até sete dias, desde que a compra não ocorra em lojas físicas. Ou seja, só é possível pedir o dinheiro de volta em casos de compra em loja online, por telefone ou catálogos.
Isso porque quando a compra é realizada em loja física, o CDC entende que consumidor teve a oportunidade de ver e experimentar o produto antes de comprá-lo, o que tira a obrigação da loja em devolver o dinheiro em caso de desistência da compra.
A política de reembolso das empresas
Cada empresa possui a sua própria política de reembolso, que deve respeitar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa política deve estabelecer os métodos utilizados pelas lojas para reembolsar o dinheiro pago pelos seus produtos.
Dentro dessa política, deve conter:
- prazo para solicitar o reembolso;
- meios de devolução do dinheiro;
- informações de cobrança de multas;
- possíveis penalidades de cancelamento da compra.
A política de reembolso dos valores pode variar de empresa para empresa, desde que resguarde todos os direitos dos envolvidos na compra. Por isso, é importante lembrar que nem toda compra, mesmo que feita fora de lojas físicas, cabe a devolução do dinheiro.
Em alguns casos, a desistência da compra pode até mesmo gerar uma multa para o consumidor. Portanto, antes de realizar uma devolução do produto, é importante avaliar o caso e consultar as normas do CDC.
Como receber o dinheiro de volta?
Quando o reembolso da compra é devido, o consumidor possui o prazo de até sete dias para solicitar o seu dinheiro de volta. Antes disso, é preciso verificar a política de reembolso da loja na qual a compra foi feita.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O CDC estabelece que a devolução do dinheiro deve ser feita por meio do mesmo meio de pagamento no qual a compra foi feita, por exemplo:
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- boleto bancário;
- transferência bancária;
- dinheiro em espécie.
Não existe um prazo pré-estabelecido para que ocorra a devolução do dinheiro. Contudo, o consumidor pode se resguardar no direito à informação e solicitar que a empresa informe um prazo de reembolso dos valores.
Por fim, é preciso lembrar que no caso de pagamento com cartão de crédito ou débito, a devolução pode ser diferente, pois pode depender dos prazos estabelecidos pelas operadoras de cartão e as datas de fechamento da fatura, no caso da função crédito.
Imagem: fizkes | shutterstock
