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Em quais casos é permitido pedir o dinheiro de volta caso não goste do produto?

Se arrependeu de uma compra e quer pedir o seu dinheiro de volta? Descubra aqui se é possível solicitar o reembolso!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
mulher insatisfeita olhando caixa de papelão com produto comprado em loja online

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitar o reembolso do dinheiro de um produto que não gostou é um direito do consumidor. Porém, é preciso se atentar em quais casos é possível fazer essa solicitação.

Na prática, o Artigo 49 do CDC prevê que o consumidor pode desistir do produto em até sete dias, desde que a compra não ocorra em lojas físicas. Ou seja, só é possível pedir o dinheiro de volta em casos de compra em loja online, por telefone ou catálogos.

Isso porque quando a compra é realizada em loja física, o CDC entende que consumidor teve a oportunidade de ver e experimentar o produto antes de comprá-lo, o que tira a obrigação da loja em devolver o dinheiro em caso de desistência da compra. 

A política de reembolso das empresas

Cada empresa possui a sua própria política de reembolso, que deve respeitar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa política deve estabelecer os métodos utilizados pelas lojas para reembolsar o dinheiro pago pelos seus produtos.

Dentro dessa política, deve conter:

  • prazo para solicitar o reembolso;
  • meios de devolução do dinheiro;
  • informações de cobrança de multas;
  • possíveis penalidades de cancelamento da compra.

A política de reembolso dos valores pode variar de empresa para empresa, desde que resguarde todos os direitos dos envolvidos na compra. Por isso, é importante lembrar que nem toda compra, mesmo que feita fora de lojas físicas, cabe a devolução do dinheiro.

Em alguns casos, a desistência da compra pode até mesmo gerar uma multa para o consumidor. Portanto, antes de realizar uma devolução do produto, é importante avaliar o caso e consultar as normas do CDC.

Como receber o dinheiro de volta?

Quando o reembolso da compra é devido, o consumidor possui o prazo de até sete dias para solicitar o seu dinheiro de volta. Antes disso, é preciso verificar a política de reembolso da loja na qual a compra foi feita.

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O CDC estabelece que a devolução do dinheiro deve ser feita por meio do mesmo meio de pagamento no qual a compra foi feita, por exemplo:

  • cartão de crédito;
  • cartão de débito;
  • boleto bancário;
  • transferência bancária;
  • dinheiro em espécie.

Não existe um prazo pré-estabelecido para que ocorra a devolução do dinheiro. Contudo, o consumidor pode se resguardar no direito à informação e solicitar que a empresa informe um prazo de reembolso dos valores.

Por fim, é preciso lembrar que no caso de pagamento com cartão de crédito ou débito, a devolução pode ser diferente, pois pode depender dos prazos estabelecidos pelas operadoras de cartão e as datas de fechamento da fatura, no caso da função crédito. 

Imagem: fizkes | shutterstock

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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