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Em quais situações é possível emendar o feriado?

Com a chegada próxima do feriado de 12 de outubro, que cai em uma quinta-feira, é possível emendar o feriado? Veja os detalhes!

Com a chegada próxima do feriado de 12 de outubro, que cai em uma quinta-feira, fica o questionamento: é possível emendar o feriado? Entenda conosco em quais casos se torna possível ter os dias emendados e como resolver essa situação.

A chegada de uma data comemorativa no meio da semana faz com que muitos se questionem sobre a possibilidade de emenda. Contudo, existem alguns casos específicos onde essas datas podem ser benéficas para os trabalhadores. Veja na matéria!

Quando é possível emendar o feriado?

Casal aproveitando feriado na praia
Imagem: Daxiao Productions/shutterstock.com

Em empresas da iniciativa privada, a prática de emenda de feriado é bastante comum e diversas vezes acaba sendo combinada diretamente com o contratante.

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Assim, existem casos onde se torna possível emendar o feriado com a compensação do dia de folga ou até mesmo com uso do banco de horas. Dessa forma, fazendo com que o trabalhador possa usufruir de até 4 dias de descanso ininterruptos.

Possibilidade de troca dos dias

Em virtude da chegada do feriado é possível emendar sem maiores problemas, contudo, também pode-se optar pela troca do dia. Dessa maneira, mesmo não recebendo o valor dobrado pelo feriado trabalhado, o dia acaba sendo aproveitado em outra data combinada entre ambas as partes.

Portanto, ao realizar a troca de um dia para o outro, tanto funcionário quanto empresa podem ter mais vantagens. Um exemplo é a troca da quinta-feira pela sexta-feira, para que se torne possível ter três dias de descanso seguidos.

Defina um acordo para o feriado

Ao definir um acordo entre funcionário e empresa para a emenda do dia, a carga deve ter seu “pagamento” realizado em outro momento. Dessa maneira, entrando como horas adicionais a serem trabalhadas pelo funcionário da empresa.

Contudo, caso um acordo não seja definido e, mesmo assim, seja dada a emenda do feriado, o empregador não terá o direito de cobrar o pagamento das horas devidas pelo dia de folga adicional.

Imagem: Daxiao Productions/shutterstock.com