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Em quais situações é possível perder o direito à herança?

Como funciona o processo de herança? Quem tem direito? Confira os três cenários em que os beneficiários podem perdê-la.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Paternidade

O processo de herança se dá em caso de falecimento de um indivíduo que deixa bens a um ou mais herdeiros.

Em alguns casos, é possível que este processo seja interrompido devido a algumas irregularidades ou contratempos. Normalmente este processo é feito de forma judicial ou extrajudicial (cartório), sempre através de um inventário deixado aos herdeiros. Sendo assim, divisão de bens é feita com base nele.

Quem pode ser herdeiro?

Pela lei, existem alguns tipos de herdeiros, como:

  • Herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Herdeiros ascendentes: cônjuges, pais, avôs e bisavôs;
  • Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Lembrando que também existem os casos em que o herdeiro não tem nenhum dos vínculos parentescos citados acima, desse modo uma pessoa pode receber a herança em caso de testamento deixado pelo ente falecido alegando atribuição de bens para o indivíduo que desejar.

Como perder o direito à herança?

Existem três cenários onde os beneficiários podem perder o direito a herança. Sendo eles:

  • Deserdação

Quando o herdeiro desampara ou abandona seu ascendente em situações de enfermidade.

  • Dívidas

Quando o falecido deixa dívidas a herança é usada para quitá-las, assim dividindo o valor restante (se houver) entre os beneficiários elegíveis.

  • Indignidade

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É considerado indigno aquele beneficiário que, seja por fraude ou violência, tente impedir o autor da herança que desfrute e distribua como quiser os bens em sua posse.

Divisão em caso de testamento

Caso exista um testamento deixado pelo falecido, o mesmo deve ser avaliado por meios legais, preservando uma parte legítima para os herdeiros descentes e verificando a parte da herança disponível para outros beneficiários.

Em relação a quantidade de pessoas que podem receber uma mesma herança, mesmo não havendo um número limite pré-estabelecido, a lei dispõe que 50% dos bens devem ser destinados a herdeiros legítimos, os descendentes, ascendentes, cônjuges, seguindo a ordem hereditária.

Por fim, os outros 50% podem ser dispostos em patrimônio de forma livre.

Imagem: drobotdean / freepik.com

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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