A reforma da previdência de 2019 trouxe consigo significativas alterações, principalmente na questão da acumulação de benefícios. Com a nova legislação, o acúmulo de benefícios do INSS não é mais integral e passou a ser proporcional.
Por isso, o segurado que busca o recebimento de mais de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou de regimes distintos, deve analisar se a acumulação é possível e, sendo permitida, qual será o valor que ele irá receber.
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O acúmulo de um benefício previdenciário é a capacidade do segurado em receber simultaneamente mais de um. Isso é viável, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos para cada auxílio em questão. No entanto, o principal questionamento a respeito está no valor que será recebido pelo segurado: um destes será integral e o outro, proporcional.
Contudo, é importante reforçar que não são todos os benefícios previdenciários que podem ser acumulados e, mesmo os que podem, não são pagos integralmente. Em consequência da reforma da previdência, ficou estabelecido que um dos benefícios será integral e o outro proporcional.
De acordo com a regra geral, o segurado pode acumular benefícios oriundos de dois regimes distintos. Como exemplo, a situação do segurado que recebe aposentadoria do RGPS (INSS) e também do RPPS (servidor público).
Outra situação que permite a cumulação é a da pensão por morte recebida em regimes distintos, inclusive se um deles for uma pensão militar ou benefício da inatividade do exercício militar. Também é possível associar a aposentadoria do RGPS ou RPPS à pensão decorrente da atividade militar.
Em contrapartida, não é possível contar com mais de um benefício nos casos: de aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio doença, mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.