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Emissão de documentos conta como prova de vida do INSS?

Em 2023, a prova de vida do INSS passou por mudanças importantes. Descubra se a emissão de documentos pode ser usada no processo!

A prova de vida é um procedimento realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para verificar se os beneficiários estão vivos. Essa confirmação garante que não haja fraudes no repasse dos auxílios, pensões e aposentadorias, que são pagos a mais de 30 milhões de pessoas todo mês.

A partir de janeiro deste ano, o método de verificação sofreu algumas modificações. Em suma, o processo passou a ser de responsabilidade do INSS, não mais dos beneficiários. Por isso, muitos estão se perguntando se a emissão de documentos vale como prova de vida.

Prova de vida do INSS: emitir documentos serve como comprovação?

Para realizar a prova de vida, o INSS utilizará uma técnica de comparação de dados. Isso deve tornar o procedimento menos burocrático e mais seguro.

No processo, o instituto receberá informações sobre os beneficiários registradas em órgãos públicos parceiros. Depois, cruzará esse material com dados presentes em seu próprio sistema, verificando se os elementos coincidem ou não.

Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece a nova prova de vida, várias ações podem ser usadas para a comprovação. Entre elas, está a emissão de documentos. Confira:

  • Acessar a plataforma Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou outros sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso;
  • Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Realizar atendimento em agências do INSS, no SUS (Sistema Único de Saúde) ou em instituições parceiras;
  • Vacinar-se;
  • Cadastrar-se ou renovar cadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votar em eleições;
  • Emitir ou renovar passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais;
  • Receber benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda.

Instituto ainda pode convocar beneficiários

Vale destacar que o INSS terá dez meses para realizar a prova de vida, contados a partir do mês de aniversário do beneficiário. Entretanto, se o instituto não conseguir localizar dados úteis, o segurado será convocado para realizar, em até dois meses, a comprovação por conta própria.

Por fim, mesmo se a pessoa receber a notificação do INSS, não precisará comparecer presencialmente em uma agência. Isso porque o processo pode ser feito de forma remota, por meio do acesso ao aplicativo Meu INSS ou outras ações da lista acima.

Imagem: Nagasima/shutterstock.com