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Empregadas domésticas têm direito à hora extra e adicional noturno?

Desde 2015, o trabalho das empregadas domésticas foi regularizado no país. Assim, elas passaram a ter a carteira de trabalho assinada e diversos outros direitos, incluindo o pagamento de horas extras e adicional noturno. 

A Lei Complementar 150, de 1 de junho de 2015, também conhecida como Lei das Domésticas, estabelece as normas para os trabalhadores domésticos e seus patrões. Assim, esse profissional passou a ter os mesmo direitos que outros trabalhadores. 

Por exemplo, ficou estabelecido que a carga de trabalho das empregadas domésticas é de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia.

Portanto, quando o funcionário ultrapassa esse horário ele tem direito ao pagamento de horas extras. Da mesma forma, aqueles que trabalham durante a noite (entre às 22h e 5h) devem receber adicional noturno.

Hora extra das empregadas domésticas

A Lei Complementar 150 determina que as horas extras devem ser pagas quando as empregadas domésticas trabalham mais de 8 horas por dia e nos domingos e feriados. Além disso, ela diz que o valor da hora extra deve ser 50% maior do que a hora normal. 

Assim, o cálculo seria: preço da hora normal + 50%. Já para as horas trabalhadas aos domingos e feriados, o valor é maior. De acordo com a legislação, esses dias devem ser pagos em dobro e não podem prejudicar o pagamento do repouso semanal.

Além disso, as empregadas domésticas e os patrões podem entrar em acordo para a compensação das horas extras. Dessa forma, a carga de trabalho pode ser reduzida ou o funcionário pode ter um dia de folga.

Adicional noturno

O adicional noturno é pago para as empregadas domésticas que trabalham entre às 10h da noite até 5h da manhã. Para fazer o cálculo desse serviço é considerado que a hora de trabalho noturno tem 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, seu valor é igual à hora de trabalho normal (60 minutos). Sobre o valor da hora também deve ser acrescido um adicional noturno de 20%. 

No caso das horas extras, todo a hora trabalhada depois das 5h da manhã também será considerada como hora noturna.

Imagem: Shift Drive | shutterstock