Dinheiro esquecido do Banco Central já está disponível para saque?
A segunda fase do programa Sistemas de Valores a Receber do Banco Central estava programada para iniciar em maio de 2022. Veja mais detalhes
Neste ano de 2023, a segunda fase do programa Sistemas de Valores a Receber (SRV), lançado em 2022 pelo Banco Central, que estava programada para ter início em maio do ano passado, deve ser liberada.
No entanto, enquanto a funcionalidade não é retomada, o site do Valores a Receber apresenta a seguinte mensagem:
“As consultas ao Sistema de Valores a Receber (SVR) estão temporariamente suspensas para aprimoramento. Em breve, o Banco Central divulgará a data de reabertura do sistema para novas consultas e resgate dos saldos existentes; e informações sobre valores de falecidos. Enquanto isso, estamos trabalhando em melhorias do SVR e na inclusão de novos valores.”
Segunda fase
Além disso, o sistema Valores a Receber passou por uma reformulação. Contudo, ainda não há previsão de quando ele estará disponível novamente ao público. Essa reformulação traz melhorias, como:
- O cidadão não precisará agendar mais, pois será possível solicitar o resgate dos valores na primeira consulta;
- Ainda que na primeira fase o cidadão não tenha tido valores a receber, deve consultar novamente, pois, nesta segunda etapa, as instituições financeiras irão realizar o repasse de novas informações ao sistema, podendo haver uma nova quantia.
Assim, de acordo com o Banco Central, também será possível consultar informações de valores devidos a pessoas falecidas.
“Com a reabertura do SVR, herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais da pessoa falecida poderão, mediante o aceite de um Termo de Responsabilidade, consultar a existência de valores a devolver de titularidade de pessoa falecida e saber como resgatar esse montante”, diz o comunicado
Valores esquecidos
Enfim, os valores nesta etapa serão derivados de:
- Contas fechadas com saldo disponível;
- Cotas de capital de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio finalizados;
- Tarifas e parcelas ou obrigações ligadas a operações de crédito cobradas de forma indevida (a devolução de estar prevista em Termo de Compromisso).
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