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Empresa deverá pagar R$ 10 mil a funcionário vítima de transfobia

Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a funcionário vítima de transfobia. Entenda a situação.

Casos de discriminação continuam a ocorrer no ambiente de trabalho, afetando a vida e a dignidade das pessoas. Em mais um caso como esse, uma empresa foi responsabilizada por desrespeitar a identidade de gênero de um de seus funcionários, resultando em uma condenação e o pagamento de uma indenização significativa. 

Descubra a seguir como esse lamentável episódio de transfobia se desenrolou e as consequências para a empresa e a vítima.

Empresa é condenada por transfobia e terá que indenizar funcionário em R$ 10 mil

Uma empresa do setor de serviços financeiros foi condenada a indenizar um funcionário transexual em R$ 10 mil por danos morais. O caso envolveu o desrespeito à identidade de gênero do empregado e sua solicitação para ser chamado pelo nome social no ambiente de trabalho.

A situação de discriminação ocorreu durante uma conversa entre um dos colegas e uma cliente, na qual o agressor insistiu em utilizar o nome civil feminino em vez do nome social do profissional. Esse ato de transfobia colocou o empregado em uma posição desconfortável, tendo que explicar a situação confusa à cliente, que acabou se tornando testemunha no processo.

A decisão da 17ª turma do TRT-2 aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil, superando os R$ 6 mil determinados anteriormente pelo juízo de origem. A desembargadora-relatora Catarina von Zuben destacou que o comportamento discriminatório do representante da empresa foi baseado em um critério injusto que menospreza a identidade de gênero do funcionário.

Além de violar os “Princípios de Yogykarta”, que buscam a aplicação dos direitos humanos à comunidade LGBTQIA+, e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que exige medidas de combate à discriminação no ambiente laboral, o caso também fere a lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego.

Transfobia no papel

A empresa foi condenada não apenas pelo episódio em si, mas também por não ter procedido com a retificação dos documentos do funcionário para refletir corretamente seu nome social. Mesmo na carta de dispensa, constava o nome civil do empregado, ignorando sua identidade de gênero.

Essa decisão reforça a responsabilidade da empresa pelos atos cometidos por seus representantes, estabelecendo o pagamento de R$ 10 mil de indenização ao funcionário vítima de transfobia. É mais um alerta sobre a importância de respeitar a diversidade e combater qualquer forma de preconceito dentro das organizações.

Imagem: Savvapanf Photo / Shutterstock.com