A princípio, o empregador não está obrigado a pagar vale-alimentação no período de férias e nem descontar no contracheque – ressalvada previsão em contrário em contrato de trabalho, regimento interno ou convenção coletiva.
Empresa pode cortar o vale-alimentação nas férias dos empregados?
Quais são os casos em que o benefício pode não ser pago pela empresa onde trabalha? Saiba todos os detalhes agora.
O empregador não pode pagar o vale-alimentação em dinheiro, pois, neste caso, o valor pode ser devido sim durante as férias, mas, para tanto, recomendamos um diálogo aberto com a empresa para entender todos os combinados.
A alimentação poderá ser fornecida em refeições, cestas básicas ou tickets, cartões para aquisição de produtos e/ou refeições. Existem as modalidades de ticket para restaurantes e outros para mercados.
Importância dos benefícios e regalias dos funcionários
Vimos então que manter o vale-alimentação não é obrigação da empresa nas férias, mas sabemos que benefícios podem incentivar muito os funcionários. No caso das pequenas e médias empresas, o impacto desses diferenciais é ainda maior.
As empresas precisam considerar o bem-estar dos empregados, que podem garantir o resultado desejado e mais favorável para a empresa.
As coisas começam a acontecer naturalmente quando um gestor começa a avaliar formas de incentivar seus colaboradores e criar um ambiente mais propício ao trabalho.
Quais os outros casos onde o funcionário não recebe vale-alimentação?
Apenas em casos de demissão é que os benefícios como vale-combustível, alimentação, refeição e transporte são suspensos definitivamente. Apesar de não recebê-los nas férias, ele ainda permanece ativo e, caso possua saldo nesse período de férias ou após demissão, o funcionário pode usar livremente.
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Todos esses benefícios são contabilizados no salário e mantidos mesmo em licenças remuneradas, por isso, caso tenha dúvidas, consulte o RH de sua empresa.
É importante ter em mente todas as responsabilidades da empresa onde você trabalha, para que, além de não ter dúvidas, você saiba quando não contará com o benefício.
Imagem: Jornal Contábil / Edição: Seu Crédito Digital
