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Empresa pode pagar parceladamente as verbas rescisórias?

Saiba qual é o prazo que as empresas têm para pagar verbas rescisórias de seus funcionários e o que fazer caso o valor não seja pago.

As verbas de rescisão são direitos de todos os trabalhadores que encerram o contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, por decisão da empresa ou do próprio empregado. 

Desse modo, diversos trabalhadores têm dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas e como elas devem ser pagas. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

Quais as verbas rescisórias que um funcionário deve receber?

Primeiramente, antes de exigir qualquer valor, é preciso que o trabalhador realmente saiba quais são as verbas rescisórias que a empresa deve. Isso porque quando o próprio trabalhador termina o contrato, há influência nos valores do acerto. 

Assim, confira quais são os direitos dos trabalhadores nessa situação:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias + ⅓ proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓ também devem ser pagas (se houverem);

Além disso, se o funcionário não receber o pagamento do que foi descrito acima, deve-se, considerar, na sua rescisão, o direito a multa do artigo 477, § 8 da CLT, no valor equivalente ao último salário recebido, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias. 

Qual o prazo para pagar a rescisão? 

As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de término do contrato de trabalho ou até décimo dia, contado a notificação da dispensa. 

Além disso, é preciso analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio. Assim, confira como funciona em cada situação:

  • Com aviso prévio o pagamento tem prazo de 10 dias corridos depois do último dia de trabalho prestado;
  • Sem aviso prévio o pagamento tem prazo de até 10 dias corridos após o comunicado de dispensa, acordo ou demissão.                                                                                                                                                  

O que fazer se não receber os valores? 

Para aqueles que pediram demissão e não receberam os valores devidos, há meios práticos de tentar exigir os direitos. Assim, o primeiro passo é procurar pessoalmente algum órgão de fiscalização aos trabalhadores, a solução mais rápida para resolver esse tipo de situação. 

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma ótima opção para a realização de denúncias contra a irregularidade cometida por empregadores. Isso porque o próprio MTE vai fiscalizar a denúncia e pode penalizar a empresa devedora caso esta não realize o pagamento.

Além dessa opção, é possível recorrer  à Justiça do Trabalho, que por meio de um processo judicial que buscará o reconhecimento dos valores do acerto, bem como obrigar que a empresa pague o que deve. Assim, um advogado exigirá o pagamento, já que ao apresentar petições a empresa pode pagar mais rápido os valores necessários.

Imagem: wutzkohphoto/shutterstock.com