As verbas de rescisão são direitos de todos os trabalhadores que encerram o contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, por decisão da empresa ou do próprio empregado.
Empresa pode pagar parceladamente as verbas rescisórias?
Saiba qual é o prazo que as empresas têm para pagar verbas rescisórias de seus funcionários e o que fazer caso o valor não seja pago.
Desse modo, diversos trabalhadores têm dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas e como elas devem ser pagas. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.
Quais as verbas rescisórias que um funcionário deve receber?
Primeiramente, antes de exigir qualquer valor, é preciso que o trabalhador realmente saiba quais são as verbas rescisórias que a empresa deve. Isso porque quando o próprio trabalhador termina o contrato, há influência nos valores do acerto.
Assim, confira quais são os direitos dos trabalhadores nessa situação:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias + ⅓ proporcional;
- Férias vencidas + ⅓ também devem ser pagas (se houverem);
Além disso, se o funcionário não receber o pagamento do que foi descrito acima, deve-se, considerar, na sua rescisão, o direito a multa do artigo 477, § 8 da CLT, no valor equivalente ao último salário recebido, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de término do contrato de trabalho ou até décimo dia, contado a notificação da dispensa.
Além disso, é preciso analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio. Assim, confira como funciona em cada situação:
- Com aviso prévio o pagamento tem prazo de 10 dias corridos depois do último dia de trabalho prestado;
- Sem aviso prévio o pagamento tem prazo de até 10 dias corridos após o comunicado de dispensa, acordo ou demissão.
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O que fazer se não receber os valores?
Para aqueles que pediram demissão e não receberam os valores devidos, há meios práticos de tentar exigir os direitos. Assim, o primeiro passo é procurar pessoalmente algum órgão de fiscalização aos trabalhadores, a solução mais rápida para resolver esse tipo de situação.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma ótima opção para a realização de denúncias contra a irregularidade cometida por empregadores. Isso porque o próprio MTE vai fiscalizar a denúncia e pode penalizar a empresa devedora caso esta não realize o pagamento.
Além dessa opção, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, que por meio de um processo judicial que buscará o reconhecimento dos valores do acerto, bem como obrigar que a empresa pague o que deve. Assim, um advogado exigirá o pagamento, já que ao apresentar petições a empresa pode pagar mais rápido os valores necessários.
Imagem: wutzkohphoto/shutterstock.com
