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Receita Federal vai devolver imposto cobrado nos últimos anos?

Quem pagou tributo para a Receita Federal em relação a esse benefício nos últimos 5 anos, vai receber o imposto de volta. Descubra!

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a declaração do Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias. Além de não precisar mais declarar o benefício sobre o IR, os beneficiários da pensão terão o direito à restituição do tributo pago nos últimos 5 anos.

Ou seja, quem pagou tributo à Receita Federal sobre esse benefício nos últimos 5 anos, vai receber o imposto de volta.

Receita Federal extingue a tributação da pensão alimentícia

Até ocorrer a decisão, as pensões alimentícias eram dedutíveis na declaração do IR, tanto do alimentante, quanto do beneficiário. Entretanto, a isenção do IR sobre a pensão alimentícia é uma ordem do STF para ambos.

Agora, os valores serão declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e não mais como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Sendo assim, a Receita Federal precisa criar uma nova opção na ficha de declaração em relação à pensão alimentícia.

Além disso, em relação à restituição dos impostos pagos nos últimos 5 anos, a Receita Federal precisa se pronunciar logo. Até então, os sistemas não foram atualizados para tratar o benefício como rendimento isento.

Como solicitar a devolução?

  1. Abra o programa de declaração do IRPF no site do Portal e-CAC, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, e confira se ele está atualizado.
  2. Em seguida, clique em “Ajuda” e escolha “Sobre o IRPF”.
  3. Logo após, no menu “Declaração”, clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração”, ou “Iniciar Declaração em Branco”.
  4. Já no menu que será aberto do lado esquerdo, toque em “Identidade do Contribuinte”.
  5. Feito isso, na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer”, escolha “Declaração Retificadora”.
  6. Depois, insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”.
  7. Em seguida, no menu do lado esquerdo, selecione “Dependentes”.
  8. Posterior a isso, clique em “Novo” e insira os dados do dependente.
  9. Logo após, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”.
  10. Depois, toque na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia.
  11. Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”.
  12. Por fim, no “Tipo de Rendimento”, escolha a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado, por fim, clique em “OK”.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com