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Empresas de energia elétrica serão obrigadas a oferecer Pix como forma de pagamento

A Aneel determinou que todas as empresas de energia elétrica deverão oferecer o Pix como forma de pagamento da conta de luz. Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Contas de luz

Na última terça-feira (24), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que todas as empresas de energia elétrica deverão oferecer o Pix como forma de pagamento da conta de luz. Além disso, as outras formas que já são oferecidas, como débito em conta e por código de barras, continuarão vigentes.

Atualmente, algumas empresas já disponibilizam a modalidade de pagamento. No entanto, não há uma regra que padronize o método de pagamento. Assim, de acordo com a decisão da Aneel, a funcionalidade deverá ser implementada pelas companhias em até 120 dias.

Modernização

Ademais, as distribuidoras poderão disponibilizar o QR Code para que o pagamento seja feito via Pix, independentemente da solicitação do consumidor.

“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil, hoje já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora. Algumas distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então, cabe à Aneel regular e exigir que todas ‘oportunizem’ aos consumidores essa ferramenta”, afirmou o relator do processo, Ricardo Tili, durante a reunião do colegiado.

Dessa forma, a expectativa é que a implantação da funcionalidade melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas. E, assim, evite problemas devido a demora do reconhecimento dos pagamentos pelos meios convencionais, ocasionando a suspensão do fornecimento de energia, por exemplo. Pois, é possível que a distribuidora dê baixa no sistema em tempo real, assim que o pagamento é realizado.

Redução de custos

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Além disso, será possível a redução dos custos operacionais das empresas, o que possibilitará diminuir a cobrança ao consumidor. 

“Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes. Primeiro dele é a questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o pagamento, já efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso permite uma melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o custo abaixo do operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba gerando uma economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na tarifa no momento da revisão ordinária tarifária”, concluiu o relator.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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