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Encerra em dezembro, o empréstimo consignado com margem de 40%

Conforme as disposições da Lei 14.131/21, o empréstimo consignado está com uma margem de 40%. Ele teve a aprovação no início de 2021, pelo Congresso Nacional e pelo presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, 35% se volta para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado. A margem é válida até 31 de dezembro de 2021.

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Encerra em dezembro, o empréstimo consignado com margem de 40%

Ao contratar o empréstimo consignado, o desconto das parcelas a serem pagas devem ser feitas no contracheque do tomador de crédito. E isso, diminui o risco de inadimplência. As taxas de juros são mais baixas do que outros tipos de empréstimos e financiamentos.

A partir de 1° de janeiro de 2022, não vai mais possível fazer novas contratações de empréstimo consignado com o percentual de 40%. Entretanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas. A partir de 2022, a margem do consignado volta para 35%.

Ademais, quando não houver leis locais específicas definindo um percentual maior, a margem de 40% também vai ser aplicada ao empréstimo consignado, conforme estabelece a lei a:

  • militares das Forças Armadas;
  • os militares dos estados e do Distrito Federal;
  • militares da inatividade remunerada;
  • servidores públicos de qualquer ente da Federação;
  • servidores públicos inativos;
  • empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • pensionistas de servidores e de militares.

Além disso, existe a chance da exigência de carência por 120 dias dos pagamentos das parcelas do empréstimo consignado, conforme avaliado por cada instituição. Entretanto, deve-se manter os juros e os outros encargos.

De acordo com o Governo, a meta era possibilitar que os beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao empréstimo consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com