As regras para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 já estão valendo e os empréstimos devem ser declarados ao leão, por isso, vale conferir todos os detalhes a seguir. Afinal de contas, o contribuinte que não fizer a declaração de forma correta e dentro do prazo, corre o risco de levar uma multa e até ficar com seu CPF irregular.
Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda; confira o passo a passo
A Receita Federal estabelece algumas regras para informar empréstimos. Confira o passo a passo para declarar empréstimos no Imposto de Renda.
Outro ponto importante é que, tanto empréstimos de instituições financeiras quanto de parentes ou amigos precisam estar na declaração, desde que sejam superiores a R$ 5 mil. Essa regra vale também para consignados, cheque especial e cartão de crédito. Confira neste texto um passo a passo de como declarar os empréstimos no Imposto de Renda.
Como declarar empréstimos no IR?
Erros na declaração do IR podem levar o contribuinte a cair na famosa malha fiscal ou “malha fina”. Então, toda a atenção é necessária na hora de preencher os campos sobre rendimentos e dívidas.
Por exemplo, no caso de empréstimos, tanto aqueles em que a pessoa contrata crédito quanto aqueles em que concede dinheiro a outra, precisam ser informados à Receita. Confira como declarar os empréstimos no Imposto de Renda:
- Selecione a categoria “Dívidas e Ônus Reais”;
- Insira as informações sobre o credor, CPF ou CNPJ;
- Informe a situação da dívida no final de 2021 e 2022 e, também, valor pago no último ano;
- Coloque o valor do empréstimo.
Já para o caso de um valor a receber, a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. No campo de empréstimos concedidos devem ser colocadas as informações sobre o devedor, assim como prazos e valores da dívida.
Como funciona a declaração de financiamentos e empréstimos familiares?
Quem pegou empréstimo de um amigo ou parente também deve informar na declaração do IR, seguindo os mesmos passos. Do mesmo modo, a pessoa que emprestou o dinheiro deve preencher as informações da dívida na sua ficha de “empréstimos concedidos”.
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No caso de financiamentos, deve-se informar os valores da mesma maneira, com exceção de financiamento de imóveis feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pagos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os imóveis financiados, desta forma, entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. O contribuinte que tiver dúvidas pode consultar mais informações no site da Receita Federal.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock
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