Endividados possuem ESTES direitos e nem sabiam; confira
Assim como todos os cidadãos, as pessoas com o nome negativado também são protegidas pela lei. Conheça alguns direitos.
O Serasa aponta que há vários meses seguidos os casos de inadimplência no país estão aumentando. Por exemplo, de fevereiro a março, 180 mil pessoas foram incluídas na lista de nomes negativados.
No mês seguinte, em abril, mais 732 mil brasileiros não conseguiram quitar suas dívidas e também se tornaram inadimplentes. Com isso, o órgão confirma que há mais de 71 milhões de endividados no país.
Em vista disso, devemos fazer uma reflexão: será que esses milhões de cidadãos não possuem seus direitos garantidos? É errado pensar que não, pois, apesar de não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas nas datas previstas, esse grupo também é protegido por lei.
O que não pode acontecer com uma pessoa endividada?
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que as pessoas tenham o direito de ser notificadas antes de ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa Experian.
Sendo assim, passado o aviso, se não houver uma negociação e o consumidor for incluído na lista dos chamados “nomes sujos”, é fundamental ressaltar que ele não deve receber cobranças de forma abusiva.
Ou seja, as empresas e credores não podem adotar práticas de cobrança excessivas, invasivas ou constrangedoras. Como exemplo, podemos citar o envio constante de e-mails, mensagens de texto (SMS), ligações frequentes e até mesmo mensagens através de outros canais, como o WhatsApp.
Nesse sentido, o CDC estabelece que as cobranças devem ser realizadas de maneira respeitosa, sem ameaças, constrangimento ou intimidação. Além disso, o cidadão tem o direito de ser informado de forma clara e transparente sobre o valor total da dívida, os juros e encargos envolvidos, bem como das opções de pagamento disponíveis.
Foi cobrado injustamente ou concorda com a dívida e quer limpar o nome
Caso discorde das cobranças, é possível abrir uma ação na Justiça levando questionamentos sobre as tarifas cobradas. Por outro lado, se a dívida veio de modo justo, o consumidor deve ter opções de negociação.
Portanto, na prática, é possível fazer uma nova dívida a fim de quitar aquela que fez seu nome ir para lista de inadimplentes. Com isso, o nome deve sair da lista de negativados assim que o primeiro pagamento da parcela de negociação for efetuado. Por fim, os cidadãos têm também o direito de receber os comprovantes de negociação.
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