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Entenda a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade

A partir da reforma da aposentadoria de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.

Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, ainda existem muitas pessoas com dúvidas sobre como e quando será possível pedir o benefício. A partir da reforma de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.

Dentre as questões, está a seguinte dúvida: qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade? Descubra a seguir.

Aposentadoria por idade

Para definir a aposentadoria por idade, é preciso considerar as regras antes e depois da reforma. Confira a seguir.

Antes da reforma

Os segurados do INSS tinham o direito de se aposentar nestas idades:

  • 65 anos para homens;
  • 60 anos para mulheres.

Além disso, era necessário ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Ademais, algumas coisas influenciavam na aposentadoria, como a condição do trabalhador: rural, doméstico, com deficiência, etc. Dessa forma, o tempo de contribuição poderia diferir para cada tipo de aposentadoria.

Depois da reforma

Após a reforma, as regras mudaram. Uma delas fala sobre o tempo de contribuição dos homens para essa modalidade, que agora deve ser de 20 anos + 65 anos de idade. Já no caso das mulheres, é preciso ter 62 anos + 15 anos de contribuição. Essa regra vale para quem começou a contribuir com o INSS a partir da reforma (13 de novembro de 2019).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, existem 3 tipos diferentes de aposentadoria por contribuição, que também mudaram após a a reforma.

Antes da reforma

Nesta regra, os homens tinham que ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Não havia idade mínima para a liberação da modalidade, porém, o fator previdenciário poderia reduzir em até 50% o valor da aposentadoria.

Depois da reforma

Depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Ela foi modificada para contemplar três regras de transição:

Idade progressiva

  • Homens precisam ter 35 anos de contribuição, 61 anos e 6 meses a mais por ano a partir de 2020 até que se atinja os 65 anos;
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 56 anos e 6 meses por ano até que atinjam os 62 anos.

Quem ia se aposentar em menos de 2 anos em 2019

Nesse caso, há o pedágio de 50%, que determina:

  • Pelo menos 33 anos de contribuição para homens até o começo da reforma. Devem cumprir metade do período adicional que faltava para atingir 35 anos de contribuição;
  • 28 anos de contribuição para mulheres até a data da reforma. Devem cumprir metade do período até a data de vigência para completar 30 anos de contribuição.

Ainda faltam 2 anos para a aposentadoria

A 3ª e última regra é opcional. Nela, existe um pedágio de 100% do tempo que ainda resta para se aposentar:

  • Homens precisam ter 60 anos e 35 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 35 anos;
  • Mulheres precisam ter 57 anos e 30 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 30 anos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com