Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, ainda existem muitas pessoas com dúvidas sobre como e quando será possível pedir o benefício. A partir da reforma de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.
Entenda a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
A partir da reforma da aposentadoria de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.
Dentre as questões, está a seguinte dúvida: qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade? Descubra a seguir.
Aposentadoria por idade
Para definir a aposentadoria por idade, é preciso considerar as regras antes e depois da reforma. Confira a seguir.
Antes da reforma
Os segurados do INSS tinham o direito de se aposentar nestas idades:
- 65 anos para homens;
- 60 anos para mulheres.
Além disso, era necessário ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Ademais, algumas coisas influenciavam na aposentadoria, como a condição do trabalhador: rural, doméstico, com deficiência, etc. Dessa forma, o tempo de contribuição poderia diferir para cada tipo de aposentadoria.
Depois da reforma
Após a reforma, as regras mudaram. Uma delas fala sobre o tempo de contribuição dos homens para essa modalidade, que agora deve ser de 20 anos + 65 anos de idade. Já no caso das mulheres, é preciso ter 62 anos + 15 anos de contribuição. Essa regra vale para quem começou a contribuir com o INSS a partir da reforma (13 de novembro de 2019).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, existem 3 tipos diferentes de aposentadoria por contribuição, que também mudaram após a a reforma.
Antes da reforma
Nesta regra, os homens tinham que ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Não havia idade mínima para a liberação da modalidade, porém, o fator previdenciário poderia reduzir em até 50% o valor da aposentadoria.
Depois da reforma
Depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Ela foi modificada para contemplar três regras de transição:
Idade progressiva
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- Homens precisam ter 35 anos de contribuição, 61 anos e 6 meses a mais por ano a partir de 2020 até que se atinja os 65 anos;
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 56 anos e 6 meses por ano até que atinjam os 62 anos.
Quem ia se aposentar em menos de 2 anos em 2019
Nesse caso, há o pedágio de 50%, que determina:
- Pelo menos 33 anos de contribuição para homens até o começo da reforma. Devem cumprir metade do período adicional que faltava para atingir 35 anos de contribuição;
- 28 anos de contribuição para mulheres até a data da reforma. Devem cumprir metade do período até a data de vigência para completar 30 anos de contribuição.
Ainda faltam 2 anos para a aposentadoria
A 3ª e última regra é opcional. Nela, existe um pedágio de 100% do tempo que ainda resta para se aposentar:
- Homens precisam ter 60 anos e 35 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 35 anos;
- Mulheres precisam ter 57 anos e 30 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 30 anos.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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