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Entenda a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade

A partir da reforma da aposentadoria de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais

Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, ainda existem muitas pessoas com dúvidas sobre como e quando será possível pedir o benefício. A partir da reforma de 2019, muito do que se sabia mudou. Atualmente, as novas regras ainda são complicadas.

Dentre as questões, está a seguinte dúvida: qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade? Descubra a seguir.

Aposentadoria por idade

Para definir a aposentadoria por idade, é preciso considerar as regras antes e depois da reforma. Confira a seguir.

Antes da reforma

Os segurados do INSS tinham o direito de se aposentar nestas idades:

  • 65 anos para homens;
  • 60 anos para mulheres.

Além disso, era necessário ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Ademais, algumas coisas influenciavam na aposentadoria, como a condição do trabalhador: rural, doméstico, com deficiência, etc. Dessa forma, o tempo de contribuição poderia diferir para cada tipo de aposentadoria.

Depois da reforma

Após a reforma, as regras mudaram. Uma delas fala sobre o tempo de contribuição dos homens para essa modalidade, que agora deve ser de 20 anos + 65 anos de idade. Já no caso das mulheres, é preciso ter 62 anos + 15 anos de contribuição. Essa regra vale para quem começou a contribuir com o INSS a partir da reforma (13 de novembro de 2019).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, existem 3 tipos diferentes de aposentadoria por contribuição, que também mudaram após a a reforma.

Antes da reforma

Nesta regra, os homens tinham que ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Não havia idade mínima para a liberação da modalidade, porém, o fator previdenciário poderia reduzir em até 50% o valor da aposentadoria.

Depois da reforma

Depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Ela foi modificada para contemplar três regras de transição:

Idade progressiva

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  • Homens precisam ter 35 anos de contribuição, 61 anos e 6 meses a mais por ano a partir de 2020 até que se atinja os 65 anos;
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 56 anos e 6 meses por ano até que atinjam os 62 anos.

Quem ia se aposentar em menos de 2 anos em 2019

Nesse caso, há o pedágio de 50%, que determina:

  • Pelo menos 33 anos de contribuição para homens até o começo da reforma. Devem cumprir metade do período adicional que faltava para atingir 35 anos de contribuição;
  • 28 anos de contribuição para mulheres até a data da reforma. Devem cumprir metade do período até a data de vigência para completar 30 anos de contribuição.

Ainda faltam 2 anos para a aposentadoria

A 3ª e última regra é opcional. Nela, existe um pedágio de 100% do tempo que ainda resta para se aposentar:

  • Homens precisam ter 60 anos e 35 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 35 anos;
  • Mulheres precisam ter 57 anos e 30 anos de contribuição. Nesse caso, precisam cumprir o tempo necessário que faltava para atingir os 30 anos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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