Entenda o impacto do crédito consignado após falecimento: proteja seus herdeiros!
Descubra como o crédito consignado afeta heranças e a importância de entender as cláusulas de seguro para proteger seus herdeiros.
A modalidade de crédito consignado tem se mostrado uma alternativa cada vez mais procurada por aposentados e pensionistas, especialmente pela comodidade de pagamento e taxas de juros mais acessíveis do que outras linhas de crédito disponíveis no mercado.
Em janeiro de 2024, observou-se um pico notável, com os valores chegando a R$ 11 bilhões. Este número não apenas sublinha a popularidade do crédito consignado, mas também acende uma luz sobre a importância de compreender todas as nuances antes de se comprometer com essa dívida a longo prazo.
Apesar das vantagens evidentes, como juros baixos e facilidade de obtenção, há complexidades que não podem ser ignoradas, especialmente no que diz respeito ao que acontece com a dívida no evento do falecimento do titular. O entendimento popular leva muitos a crer que a dívida é automaticamente extinta, mas a realidade jurídica apresenta um cenário diferente, que demanda atenção.
Entendendo a resolução de dívidas do crédito consignado
Em uma análise recente emitida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), esclareceu-se que a extinção da dívida do crédito consignado com o falecimento do titular não é um processo automático.
Essa determinação veio como um alerta para muitos que assumiram que, nesta infeliz eventualidade, as obrigações financeiras acabariam sem maiores implicações.
O que acontece com a dívida?
Conforme interpretado pelo juiz Pablo Baldivieso, na ausência de uma cláusula de seguro de vida associada ao contrato de empréstimo, a dívida não se anula. O que ocorre é um vencimento antecipado da dívida, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio.
Esse detalhe é crucial e serve como um lembrete da importância de ler e compreender integralmente os termos do contrato antes de sua assinatura.
Implicações para os herdeiros
A preocupação com a herança é comum, e muitos se questionam sobre o impacto das dívidas deixadas por entes queridos. Neste contexto, é vital saber que os herdeiros não estão diretamente obrigados a arcar com essas dívidas do seu bolso.
O pagamento de qualquer dívida pendente desconta-se através dos bens deixados pelo falecido. Na hipótese de não haver bens suficientes para cobrir a dívida, esta considera-se extinta, liberando os herdeiros de qualquer responsabilidade financeira.
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Este cenário reforça a necessidade de uma gestão financeira consciente e do entendimento completo das condições de empréstimos consignados. Portanto, é recomendável a busca por assessoria jurídica e financeira antes de se comprometer com qualquer forma de dívida. Assim, é possível garantir a segurança financeira do tomador do empréstimo e de sua família.
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com