INSS: dívida do consignado não acaba com a morte do beneficiário; saiba mais
Saiba o que acontece com o empréstimo consignado após o falecimento de um segurado do INSS e quais são os procedimentos a serem seguidos
Após o falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuía empréstimo consignado, surgem dúvidas sobre o destino dessa dívida e suas implicações para os familiares. Neste artigo, explicaremos o que acontece com o consignado após a morte do segurado.
Em síntese, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o desconto das parcelas ocorre diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do segurado. Assim, essa é uma opção popular entre aposentados e pensionistas do INSS, devido às taxas de juros mais baixas e à facilidade de obtenção. Veja mais detalhes!
Dívida do consignado do INSS após o falecimento
Portanto, após o falecimento de um segurado do INSS que possuía empréstimo consignado, não há o cancelamento automático da dívida. Assim, embora os herdeiros não sejam responsáveis pelo pagamento do empréstimo com seus próprios recursos, o valor ainda deverá haver a quitação com os recursos deixados pelo falecido.
Dessa forma, o pagamento do empréstimo consignado deverá ocorrer com os recursos deixados pelo falecido, como saldo em conta bancária, poupança ou aplicações financeiras. Se necessário, haverá a utilização desses recursos na partilha de bens do inventário para quitar a dívida.
Inventário de bens do falecido
Assim, para que o processo de pagamento do empréstimo consignado aconteça de forma, é fundamental que que os herdeiros façam o inventário dos bens deixados pelo falecido. Esse procedimento é necessário para identificar os recursos disponíveis e definir como utilizá-los para quitar as dívidas e distribuir os bens entre os herdeiros.
Então, após o falecimento do segurado do INSS, os familiares devem entrar em contato com o banco ou instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado para informar sobre o óbito e iniciar os procedimentos necessários. É importante apresentar os documentos e seguir as orientações da instituição.
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Enfim, caso não haja o pagamento da dívida do empréstimo consignado com os recursos do falecido, os herdeiros poderão ser cobrados apenas até o limite do patrimônio deixado. Não há responsabilidade pessoal dos herdeiros pelo pagamento da dívida com recursos próprios.
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