Ao conduzir veículos diariamente, os motoristas estão sujeitos às leis e às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as diversas terminologias e procedimentos, é fundamental distinguir dois termos frequentemente confundidos: autuação e multa.
Entenda qual é a diferença entre autuação e multa
Descubra qual a diferença entre multa e autuação e como essas penalidades podem afetar suas finanças e seu registro de condutor!
Ambos fazem parte de um processo que pode levar à penalização do condutor, mas representam etapas distintas. Dessa forma, saiba mais sobre diferenças e a importância de cada uma nas penalidades de trânsito na sequência!
O que é autuação no trânsito?

A autuação é o primeiro passo no processo de penalização por uma infração de trânsito, ou seja, antes da aplicação da multa. Trata-se do momento em que um agente de trânsito ou um equipamento automatizado detecta uma violação das normas de trânsito pelo condutor.
Nesse ponto, lavra-se o Auto de Infração de Trânsito (AIT), um documento que detalha as circunstâncias da infração, como data, local, hora, tipo de infração e dados do veículo envolvido.
Importante destacar que, neste estágio, a multa ainda não é uma certeza. O AIT é apenas o registro da ocorrência e servirá de base para o início de um processo administrativo. Durante esse processo, haverá a possibilidade de defesa por parte do condutor, um direito garantido pelo CTB.
Saiba mais sobre a multa
Ao prosseguir o processo iniciado pela autuação, entra-se na fase de análise pelo órgão competente, geralmente o DETRAN. Aqui há a revisão da situação e, se não houver defesa ou se esta for negada, aplica-se a multa.
Assim, trata-se de uma penalidade financeira destinada ao condutor por infringir uma lei de trânsito. Seu valor varia conforme a gravidade da infração e pode acarretar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que em situações mais graves pode culminar na suspensão ou cassação da carteira.
Como o condutor pode se defender?
Conhecida também como Defesa Prévia, esta é a etapa em que o condutor recebe a primeira oportunidade de se defender. É um recurso administrativo que permite contestar as alegações do Auto de Infração de Trânsito. O prazo para apresentar a defesa é de 30 dias após receber a Notificação de Autuação, enviada ao endereço do proprietário do veículo.
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A defesa deve ser submetida ao órgão que registrou a autuação, como o DETRAN do estado onde ocorreu a infração. Por fim, ela pode ocorrer pessoalmente, por meio eletrônico (quando disponível) ou via correio, dependendo das opções oferecidas pelo órgão em questão.
Imagem: diana.grytsku / freepik.com
