Erro no documento faz trabalhador perder aposentadoria especial, entenda!
Entenda como um erro em documento fez um trabalhador perder sua aposentadoria especial e saiba mais sobre esse tipo de problema.
Após a negativa da aposentadoria especial pela empresa onde trabalhava e também pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um trabalhador do Rio Grande do Norte teve que recorrer à Justiça Federal para garantir seu direito. O motivo foi o preenchimento incorreto do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela empresa para a qual o trabalhador prestava serviços.
O documento em questão é de preenchimento obrigatório por parte dos empregadores e deve detalhar as condições de trabalho do colaborador, sejam eles funcionários diretos, prestadores de serviço ou trabalhadores avulsos. Contudo, a empresa omitiu os agentes insalubres aos quais o contribuinte estava exposto.
Aposentadoria especial por insalubridade
A Justiça Federal inicialmente recusou a aposentadoria especial, alegando que o PPP indicava que “a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”, o que não tornava viável considerar o tempo trabalhado na fabricante de refrigerantes como tempo especial.
No entanto, o trabalhador argumentou que manipulava frequentemente produtos químicos e operava maquinários, estando assim, continuamente exposto a agentes nocivos. Como resposta, a defesa da companhia afirmou que não houve erro no PPP, negando a existência de atividades insalubres ou perigosas.
Aposentadoria negada e a busca pela justiça
A juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira determinou a realização de uma perícia técnica nos documentos para resolver o caso. O resultado demonstrou que o ex-funcionário de fato trabalhou com ruído e calor acima dos limites estabelecidos pela lei. Assim, a análise também constatou que a empresa não estava neutralizando corretamente os agentes insalubres.
Dessa forma, o laudo pericial revelou que havia a prestação de serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”.
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Como resultado, a fabricante de refrigerantes precisou indenizar o trabalhador em R$ 74 mil por danos morais e imateriais. “Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, decidiu a juíza.
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