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Erros na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito buscado no início de cada ano. Em suma, é muito importante realizar a prestação de contas com o leão, e de preferência, de forma antecipada. Assim, se você tiver alguma dúvida, pode saná-la sem ter que correr contra o tempo. Sendo assim, para te ajudar a não cometer falhas, confira abaixo os principais erros que as pessoas cometem na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda.

Os principais erros na hora de declarar investimentos

Números errados na hora de preencher

No que diz respeito aos rendimentos tributáveis, preencher os números errados na declaração de IR pode dar muita dor de cabeça. Um zero a menos ou um a mais pode ser o bastante para a pessoa ir para a malha fina. Sendo assim, revise sempre o valor, antes de enviar a declaração.

Não informar os lucros com ações na declaração anual

Quem conseguir lucros com ações durante o ano, deve calcular o imposto devido, bem como pagar para a Receita Federal via Darf. Além de fazer o pagamento mensal do imposto, é necessário informar os ganhos na declaração anual do Imposto de Renda. Inclusive, a regra vale para quem seria isento de declarar o IR com base na renda anual, mas teve ganho através da venda ou alienação de um investimento de renda variável (ações, ETF, cotas de FIIs, BDR etc). Os lucros com vendas de ações de até R$ 20 mil em um único mês são isentos de IR para pessoa física. Acima desse valor, é necessário pagar 15% sobre os ganhos.

Não declarar o custo de aquisição da ação

Ao fazer a compra de uma ação, é necessário informar o custo de compra do ativo, e não o quanto ele valia no último dia do ano. Isso precisa ser feito no campo “Situação em 31/12/2021″.

Não declarar investimentos isentos

Em suma, todos os seus investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que sejam isentos de tributos. Mesmo sem necessitar pagar o imposto sobre alguns investimentos, é obrigatório informá-los na declaração.

Isso é importante pois a Receita Federal cruza os dados declarados pelos investidores, com os informes enviados pelos bancos e corretoras. Os investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda são:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas;
  • Poupança;
  • Dividendos.

Não declarar investimentos internacionais

Quem reside no Brasil mas possui investimentos no exterior, deve declarar esses ativos no Imposto de Renda. A recomendação é que as aplicações no exterior sejam declaradas na ficha “Bens e Direitos” de forma detalhada.

Ademais, as pessoas que possuem bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 1 milhão, também devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.

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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com