Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal publicou uma atualização nas principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, agora, todas as pessoas naturais do Brasil, ao serem registradas, deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal.
Está com problemas no CPF? Saiba como regularizar a situação
Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal publicou como resolver a situação cadastral do CPF. Confira o passo a passo!
Dessa forma, o CPF torna-se o número único de identificação, eliminando a necessidade do antigo RG, que deverá ser completamente substituído até 2033. Além disso, a Receita Federal também publicou como resolver a situação cadastral do CPF. Confira!
Situação do CPF
De acordo com a Receita Federal, os cidadãos que já possuem CPF só poderão realizar alterações nos dados ou regularizar a situação cadastral caso haja a indicação de pendências. Assim, o site da Receita permite a observação da situação cadastral, bem como a correção de eventuais pendências.
Dessa forma, com as novas regras, o CPF poderá apresentar as seguintes situações:
- Regular: sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em dia;
- Pendente de regularização – DIRPF obrigatória não foi entregue;
- Suspenso – inconsistência cadastral;
- Cancelado – multiplicidade de inscrição;
- Titular falecido – após certidão de óbito; e
- Nulo – fraude.

Como regularizar a situação
Vale destacar que o uso do CPF não é afetado pelas pendências financeiras. Portanto, o não pagamento de impostos ou a existência de débitos não interferem na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou no acesso a benefícios como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Bolsa Família.
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Enfim, para a regularização em caso de “pendente de regularização” é preciso acessar o portal e-CAC com a conta Gov.br e entregar a declaração. Além disso, o documento também pode ser entregue por meio do app Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).
Caso o CPF esteja “suspenso” é preciso entrar com um pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação. Já para a correção do CPF incluído de forma errônea na situação de “titular falecido” ou “cancelado” é preciso agendar atendimento junto à Receita.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
