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Estas pessoas podem deixar de pagar Imposto de Renda e nem sabem

A Lei nº 7.713/88 assegura aos aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, o direito à isenção do Imposto de Renda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/88 assegura aos aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, o direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Não somente beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito, mas também aqueles que recebem aposentadoria complementar ou do regime próprio, como do regime próprio, como os funcionários públicos.

Isenção do Imposto de Renda

Assim, tem direito à isenção ao Imposto de Renda os cidadãos que se enquadram nos seguintes perfis:

  • Aposentados ou pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano-base da declaração do Imposto de Renda;
  • Aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos;
  • Pessoas com rendimentos vindos de aposentadorias, pensões ou reformas militares;
  • Pessoas com nenhum tipo de atividade remunerada que tenham comprovado por meio de laudos médicos serem portadoras de doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde.

Doenças que dão direito a isenção total do IR

Portanto, para ter isenção do Imposto de Renda, é preciso estar inserido em uma lista de enfermidades conforme condiz com a Lei nº 8.213/91, artigo 151:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave);
  • Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave);
  • Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave);
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, é recomendável que a data quando a enfermidade foi contraída seja indicada ou será considerada a data da emissão do laudo.

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Aposentados que continuam trabalhando

Por fim, os aposentados que continuam trabalhando sofrerão a tributação do imposto de renda sobre os seus salários, conforme as tabelas e alíquotas vigentes.

Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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