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Este erro está multando vários motoristas; fique atento

Este erro inusitado está surpreendendo vários motoristas. Descubra do que se trata e evite receber uma multa alta.

Os motoristas devem se atentar para um erro muito peculiar que pode acabar resultando em multa. Todos devem saber que estacionar na frente de garagens é contra a lei, e o motorista que infringir essa norma de trânsito irá receber uma multa. Mas você sabia que até estacionar na frente da própria garagem também é uma infração?

Sim, estacionar na frente da própria garagem também é contra as normas estabelecidas para o bom funcionamento do trânsito. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa clara a proibição de estacionar em locais por onde entrem e saiam veículos.

Isso acontece porque, ao se deparar com o veículo, o agente de trânsito não tem como saber que ele está estacionado em frente à casa do próprio motorista. Considerada de nível médio, a multa será no valor de R$ 130,16, com 4 pontos somados na CNH.

Os motoristas podem recorrer da multa?

Entretanto, é importante ressaltar que, em situações assim, existe a opção de recorrer, usando como respaldo o artigo 271 do CTB. Entretanto, não há garantias de que o recurso será ganho. Isso vai variar da interpretação de quem estiver julgando o caso.

O parágrafo que o motorista pode usar em um possível recurso é o de número 13, que diz que, se comprovado o recolhimento indevido, é do poder público o dever de devolver o veículo e ressarcir a quantia paga pelo condutor do automóvel.

No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Art. 271 do CTB

Pontos na carteira

Outra consequência para os motoristas que cometerem infrações, além da multa em dinheiro, são os chamados “pontos na carteira”. Esses pontos podem levar ao recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para infratores que não tiverem cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, é preciso ter 40 pontos para perder a CNH. Já quem tiver uma infração gravíssima no mesmo período perde a carteira com 30 pontos. Quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas perde a carteira com 20 pontos.

Imagem: sirtravelalot/shutterstock.com