Que a inadimplência – atraso no pagamento de uma dívida, indo além dos limites e prazos contratados – é uma situação bastante complicada, grande parcela da população brasileira sabe. Isso porque, conforme o Mapa da Inadimplência, feito pelo Serasa em 2021, aproximadamente 30% da população do país se encontra em tal situação, o que equivale a mais de 62 milhões de pessoas inadimplentes.
Este motivo simples pode barrar o acesso a concursos públicos no Brasil
Nova medida pode impossibilitar que brasileiros participem de concursos públicos. Descubra qual é e veja mais detalhes sobre o assunto.
Agora, o que já era difícil ficou ainda mais complicado depois do julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, dia 10, que buscava avaliar a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Pessoas inadimplentes podem ser barradas de participar de concursos públicos
Trata-se de uma medida do CPC que permite ao juiz de casos de inadimplência a determinação de “medidas coercitivas” que considere necessárias para o pagamento do débito.
Assim, pode ser determina a apreensão de documentos, como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como impossibilitar as pessoas com dívidas de participarem de licitações e concursos públicos.
Mesmo assim, com a decisão, as dívidas alimentares estão excluídas da apreensão de passaporte e da CNH, bem como os débitos por parte de motoristas profissionais, que utilizam o documento como meio de subsistência.
As apreensões devem ser efetivadas através de ordem judicial. O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta pelo PT, disse que a medida é válida, mas que não pode avançar sobre direitos fundamentais, ao mesmo tempo que deve observar princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
Nova medida deve funcionar de maneira coerente
Fux também defendeu que a medida deve ser utilizada de maneira que o executado não seja gravemente lesado, sempre que possível, sendo analisada em cada caso de maneira individual, com qualquer abuso passível de revisão mediante recurso da parte prejudicada pelo excesso.
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De acordo com a legislação atual, todas as dívidas podem ser cobradas judicialmente, independentemente da origem, quando o devedor foi contatado com sucesso e não demonstrou interesse em nenhuma alternativa de quitação do débito.
Por fim, o ministro também disse que cada magistrado, quando da aplicação de tais determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
